“Estabelece o prazo para renovação de concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município, já contemplados no início do ano corrente, na forma da Lei nº 2.472/2009.”
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO a Lei nº 2.472/2009, que autoriza a Prefeitura Municipal conceder auxílio transporte para estudantes que frequentam cursos fora do Município de Andradina e dá outras providências;
CONSIDERANDO o § 2º do Art. 2º do Decreto 6.655/2018, que trata da necessidade da renovação do benefício no segundo semestre do ano letivo corrente, pelos estudantes que foram contemplados no início do ano, devendo juntar perante a Promoção Social todos os documentos previamente exigidos, atualizados;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido o período compreendido entre 29 de julho de 2019 a 02 de agosto de 2019 o prazo para renovação da concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município, já contemplados no início do ano corrente, na forma da Lei nº 2.472/2009.
§ único. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria de Promoção e Assistência Social, à Rua Humberto de Campos, nº 229 - Centro, no horário das 08h00min. às 16h00min.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de julho de 2.019
TAMIKO INOUE
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.