“Descaracteriza de rurais para urbanos imóveis que especifica”.
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando, que incumbe ao Poder Público Municipal a política de desenvolvimento urbano e ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes;
Considerando, que compete ao Município dispor e legislar sobre a delimitação da área urbana e rural, conforme previsto nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal;
Considerando, que as áreas encontram-se dentro do perímetro urbano na forma da Lei Complementar 17, de 09 de outubro de 2006, Plano Diretor Municipal;
Considerando, a necessidade da regularização da descaracterização das áreas para fins de registro.
Art. 1º Ficam descaracterizadas de rurais para urbanas as áreas abaixo descritas:
Imóvel 1:- Área objeto da matrícula 4.368 - “Uma área de terras rurais encravado no perímetro urbano, com forma geométrica irregular, a ser desmembrado de área maior denominado “Estância Três Irmãos”, medindo 5.946,00 m2, situado e localizado na margem da Avenida Rio Grande do Sul, lado ímpar, neste município e comarca de Andradina-SP, dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no marco nº. 01, situado na margem da Avenida Rio Grande do Sul, lado ímpar, junto ao vértice de divisa com a “Chácara Santa Cecília”, pertencente à Pesa Logística Ltda, sucessora de Pedra Agroindustrial S/A – Matrícula nº. 26.578; deste segue com o azimute de 306º17’43’’ medindo 69,19 metros, dividindo com a Avenida Rio Grande do Sul até o ponto P1; deste segue com o azimute de 303º18’24’’ medindo 47,28 metros, dividindo com a Avenida Rio Grande do Sul até o ponto P2; segue à direita num segmento circular com raio de 10,67 metros e desenvolvimento de 16,17 metros, dividindo com a área remanescente da “Estância Três Irmãos”, pertencente a Pesa Logística Ltda, sucessora de Pedra Agroindustrial S/A – Matrícula nº. 4.368 até o ponto P3; segue com azimute de 32º29’20’’ medindo 39,00 metros, dividindo com a área remanescente da “Estância Três Irmãos”, pertencente à Pesa Logística Ltda, sucessora de Pedra Agroindustrial S/A – Matrícula 4.368 até o ponto P4; segue à direita com azimute de 125º38’33’’ medindo 126,52 metros, dividindo com a área remanescente da “Estância Três Irmãos”, pertencente à Pesa Logística Ltda, sucessora de Pedra Agroindustrial S/A – Matrícula nº. 4.368 até o marco M01-A; segue à direita com azimute de 212º04’00’’ medindo 47,98 metros, dividindo com a “Chácara Santa Cecília”, pertencente a Pesa Logística Ltda, sucessora de Pedra Agroindustrial S/A – Matrícula nº. 26.578 até marco M01, onde iniciou esta descrição”.
Imóvel 2 - Imóvel objeto da Matrícula sob o nº. 28.050 - “Uma área de terras rurais encravado no perímetro urbano, com a forma geométrica irregular, a ser desmembrado da área maior denominado “Chácara Santa Cecília”, medindo 26.638,00 m2, situado e localizado na margem da Avenida Rio Grande do Sul, lado ímpar, neste município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no marco nº. 01, situado na margem da Avenida Rio Grande do Sul, lado impar, junto ao vértice de divisa com a “Estância Três Irmãos”, pertencente a Pesa Logística Ltda, sucessora de Pedra Agroindustrial S/A – matrícula nº. 4.368; deste segue com o azimute de 32º04’00’’ medindo 47,98 metros, dividindo com a “Estância Três Irmãos”, pertencente a Pesa Logística Ltda, sucessora de Pedra Agroindustrial S/A – Matrícula nº. 4.368 até o marco nº. 01-A; segue a direita com o azimute de 126º18’00’’ medindo 74,21 metros, dividindo com a área remanescente da “Chácara Santa Cecília”, pertencente a Pesa Logística Ltda, sucessora de Pedra Agroindustrial S/A – Matrícula 28.050 até o marco nº. 01-B; segue com o azimute 123º53’10’’ medindo 121,90 metros dividindo com área remanescente da “Chácara Santa Cecília”, pertencente a Pesa Logística Ltda, sucessora de Pedra Agroindustrial S/A – Matrícula nº. 28.050 até o marco nº. 01-C; segue a esquerda com o azimute de 20º23’30’’ medindo 774,98 metros, dividindo com a área remanescente da “Chácara Santa Cecília” pertencente à Pesa Logística Ltda, sucessora de Pedra Agroindustrial S/A – Matrícula nº. 28.050 até o marco nº. 03-D; segue à esquerda num segmento circular com o raio de 17,83 metros e desenvolvimento de 16,08 metros, dividindo com a área remanescente da “Chácara Santa Cecília”, pertencente à Pesa Logística Ltda, sucessora de Pedra Agroindustrial S/A – Matrícula nº. 28.050 até o marco nº. 03-A, situado na margem direita da Vicinal “Sebastião Lourenço da Silva” (sentido cidade de Andradina ao Patrimônio de Planalto); segue à direita com o azimute 139º46’00’’ medindo 27,36 metros, dividindo com a Vicinal “Sebastião Lourenço da Silva” até o marco nº. 04, situado na margem direita da Rodovia SP-563 (sentido Rodovia SP-300 à cidade de Nova Independência), distando 40,00 metros do eixo da referida Rodovia (em linha perpendicular); segue à direita com o azimute de 200º23’30’’ medindo 848,74 metros, dividindo com a Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo SP-563 até o marco nº. 05, situado no km 197 + 112,00 metros, distando 40,00 metros do eixo da referida rodovia; segue à direita com o azimute de 303º53’10’’ medindo 158,06 metros, dividindo com a propriedade atualmente pertencente a Wellington Luiz Alves e outros, sucessor de Rosa Yurico Goto Horayama – Matrícula 30.902 até o marco nº. 06, situado na margem da Avenida Rio Grande do Sul; segue à direita margeando a referida Avenida Rio Grande do Sul; segue à direita margeando a referida avenida com os seguintes marcos, pontos e azimutes e distância: M06/P-1 – 327º54’43’’ - 29,85 metros; P-1/P-2 – 322º44’50’’ - 14,70 metros; P-2/M01 – 316º27’32’’ - 28,75 metros, dividindo com a Avenida Rio Grande do Sul, do marco nº. 06 até o marco 01, onde iniciou esta descrição”.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
20 de Julho de 2018
TAMIKO INOUE
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.