"Altera a data de comemoração do feriado do dia 20 de novembro de 2017 e Declara PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais"
TAMIKO INOUE, Prefeita Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a Lei nº 3.053/2014, declara Feriado no Município de Andradina o dia 20 de novembro em comemoração ao Dia da Consciência Negra;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal achou por bem antecipar o feriado do dia 20 de novembro para o dia 17 de novembro de 2017, para que haja maior contenção de despesas;
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas municipais, o próximo dia 16 de novembro de 2017, quinta-feira.
Art. 2º Fica alterado o FERIADO nas repartições públicas municipais, para o próximo dia 17 de novembro de 2017, sexta-feira, em comemoração ao Dia da Consciência Negra.
Art. 3º Excetuam-se do disposto nos artigos anteriores, os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto.
Art. 4º O expediente da Prefeitura Municipal, no dia 20 de novembro de 2017, será normal.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
01 de novembro de 2017
TAMIKO INOUE
- Secretário Municipal de Administração -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.