"Dispõe sobre a fixação de créditos de pequeno valor autorizados pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009 e dá outras providências."
JAMIL AKIO ONO, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e o Executivo Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Até que seja editada a lei complementar de que trata o § 15 do art. 100 da Constituição Federal, para os fins do disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 100 da CF/88 e do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, ficam fixados como de pequeno valor os créditos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado constante de precatórios judiciários cujo valor total corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento não ultrapasse 18 (dezoito) salários mínimos.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 2.068, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de julho de 2.012.
JAMIL AKIO ONO
- Prefeito Municipal -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
MÁRCIA GUSMÃO GARDIN
- Secretária Geral -