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Atualizado em: 12/01/2022 às 15h55
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DECRETOS Nº 7358, 07 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 “Declara PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais.”

 MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 CONSIDERANDO a Lei nº 1.532/93, de 11 de junho de 1993, que declara feriados municipais os dias 20 de janeiro, dedicado a São Sebastião, Padroeiro da cidade; as datas que coincidirem com a sexta-feira da Paixão; as datas que coincidirem com a Festa de Corpus Christi; o dia 11 de julho, data que se comemora a Fundação da cidade e o dia 02 de novembro, em respeito ao Dia de Finados;
 
CONSIDERANDO a Lei nº 3.053/2014, de 06 de marco de 2014, que declara feriado no Município de Andradina o dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia da Consciência Negra;
 
CONSIDERANDO a Lei nº 3.054/2014, de 11 de março de 2014, que declara feriado municipal, após as 12h00min, o dia 06 de agosto, em respeito à Procissão de Bom Jesus da Lapa, é que;
 
 D   E   C   R   E   T   A
 
 Art. 1º Ficam declarados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, os seguintes dias:
 
I – Ano 2022:
- 28 de fevereiro – segunda-feira de Carnaval;
 
- 01 de março – terça-feira – Carnaval;

 - No dia 23 de dezembro o expediente será até às 14h00min (sem interrupção);
 
- 26 de dezembro – segunda-feira;
 
 - No dia 30 de dezembro o expediente será até às 14h00min (sem interrupção);
 
II – Ano 2023:
- 02 de janeiro – segunda-feira.
 
Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior, os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto.
 
Parágrafo único. Competirá à chefia de cada departamento ou setor, providenciar a escala de serviços dos servidores, em decorrência deste Decreto.

 Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Andradina
07 de janeiro de 2022.

 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
 Defesa Social e Gestão de Pessoas
 

 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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