O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, tem sua competência definida em toda esfera de governo, integrante do estatuto do Ministério da Saúde, da secretaria dos Estados, do Distrinto Federal e dos Municípios, com componsição, argumentação e competência fixada pela lei Municipal nº 1.570/94 e reformulada pela lei nº 2.834/2012.