Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
07
07 DEZ 2022
Devedores tem até o dia 16 para conseguir desconto de 95% de juros e multas
enviar para um amigo
receba notícias
Pessoas com pendências com impostos municipais tem até o próximo dia 16 de dezembro para aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de Dívidas Tributárias – PPI e conseguir o pagamento em parcela única com desconto de 95% do valor dos juros e da multa de mora e em 03 parcelas com desconto de 90% do valor dos juros e da multa de mora.

Os munícipes que aderirem ao programa com terão o pagamento inicial a vista de 40% do débito total e o restante em 03 parcelas mensais e consecutivas. Para o pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 06 parcelas mensais e consecutivas. O pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 09 parcelas mensais e consecutivas. Para o pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 12 parcelas mensais e consecutivas.

Para o pagamento com desconto de 85% do valor dos juros e da multa de mora nas seguintes condições:
Pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 09 parcelas mensais e consecutivas. Pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 12 parcelas mensais e consecutivas. Pagamento inicial a vista de 30% do débito total e o restante em 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas.

Para o pagamento com desconto de 80% do valor dos juros e da multa de mora nas seguintes condições:

Pagamento inicial a vista de 25% do débito total consolidado até o primeiro dia útil subsequente ao da consolidação e o restante em 36 parcelas mensais e consecutivas. O pagamento inicial a vista de 25% do débito total e o restante em 48 parcelas mensais e consecutivas e o pagamento inicial a vista de 25% do débito total e o restante em 60  parcelas mensais e consecutivas.

Para ter acesso aos benefícios da lei o devedor deve comprovar sua situação econômica e assim ficará desobrigado do pagamento inicial fixado em valores percentuais, ficando autorizado a efetivar o parcelamento previsto sem entrada.
 
 
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia