Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
21
21 NOV 2022
Prefeito Mario Celso Lopes autoriza repasse de R$ 50 mil para a CAMOR
enviar para um amigo
receba notícias
O prefeito Mario Celso Lopes nos últimos dias autorizou o repasse nos valores de R$ 50 mil (cinquenta mil reais) para a CAMOR – Casa de Morador de Rua de Andradina, visando a qualificação do trabalho da entidade para com a população adulta em situação de abandono.
 
Os recursos financeiros são oriundos do Governo do Estado de São Paulo0, conquistado pela Secretaria de Assistência Social que cadastrou os usuários atendidos pela entidade nos sistemas operacionais dos Governos.

A secretária, Silvana Silva, informou que os recursos têm destinação única, deve ser para equipamentos e melhorias nas condições da entidade, e que vão ser aplicados em um plano de trabalho realizado entre a equipe da entidade CAMOR sob a supervisão direta de sua equipe.
 
Segundo Silvana em 2021 a conquista foi de R$ 18 mil (dezoito mil reais) e que devido a melhoria no trabalho feito com sua equipe, através de uma boa gestão pública, foram contemplados com este novo valor de R$ 50 mil (cinquenta mil reais).
 
A Secretária ainda pediu que a população conheça mais o trabalho da CAMOR, pois a entidade hoje atende três públicos diferentes, sejam idosos, pessoas com deficientes e pessoas adulta que estão em situação de rua.
 
 
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia