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LEIS Nº 4198, 17 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 456.110,30, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 456.110,30 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e dez reais e trinta centavos), no Orçamento vigente.
 
Unidade: 02.10 – Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Juventude
Un Exec:   02.10.01 – Cultura
Função:   13 – Cultura
Subfunção:   392 – Difusão Cultural
Programa:     0017 – Esporte, Cultura, Lazer e Juventude
Ação:   2079 – Manutenção da Cultura
 
Crédito Adicional Especial
Despesa:   3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas e Cientificas.........  R$ 170.905,00
Fonte:            05 – Transferências e Convênios Federais
 
Crédito Adicional Suplementar
Despesa:       3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros P.Jurídica...................... R$ 255.205,30
Ficha:             646
Despesa:        4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente............... R$   30.000,00
Ficha:             648
           
Art. 2º O Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da União, com fundamento na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
17 de junho de 2.024.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento,
Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência -
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4261, 16 DE ABRIL DE 2025 "Autoriza a criação de cargo em comissão através de alteração na Lei nº 3.742/2021 e dá outras providências". 16/04/2025
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