
Acesse na íntegra
LEIS Nº 4108, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
“Dá a denominação de ‘Rua JAMIL FAYAD’, à Rua 33, no Bairro Álvaro Gasparelli, em nossa cidade.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Rua JAMIL FAYAD”, a atual Rua 33 – Trinta e Três, localizada no Bairro “Àlvaro Gasparelli”, no Município de Andradina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
28 de setembro de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização
e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.