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DECRETOS Nº 7589, 13 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“REGULAMENTA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E DESLIGAMENTO REFERENTE AOS PROGRAMAS BOLSA-ATLETA E BOLSA-TÉCNICO, INSTITUÍDOS PELA LEI Nº 4.027 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.”


MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos IX, XII e XIII da Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 4.027 de 16 de fevereiro de 2.023.
 
DECRETA:

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude deverá publicar no final de cada ano o Edital para inscrição dos interessados em receber os benefícios elencados pelos Programas Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico, previstos pela Lei nº 4.027 de 16 de fevereiro de 2023.
§ 1º Os benefícios serão concedidos nas diversas modalidades esportivas e dar-se-ão através de auxílio financeiro para apoio na alimentação, saúde, educação, moradia, transporte, material esportivo, taxas para participação em eventos esportivos e taxas de federação.
§ 2º Excepcionalmente, no ano de 2023 o edital será publicado em 20/04/2023.

Art. 2º O processo de seleção dos inscritos será conduzido pela Comissão Técnica e compreenderá três etapas consecutivas e eliminatórias, sendo:
I - análise da documentação apresentada;
II - entrevista, a critério da Comissão Técnica;
III - julgamento e classificação.
 
DA COMISSÃO TÉCNICA
 
Art. 3º A Comissão Técnica a que se refere o Capítulo VI da Lei nº 4.027, de 16 de fevereiro de 2023, será composta pelos seguintes membros:
I - 03 (três) representantes titulares da Prefeitura Municipal de Andradina;
a) André Ricardo Lopes
b) Ernesto Antonio da Silva Júnior
c) Fabrício Domingos Moreira
II – 02 (dois) Representantes da Comunidade:
  1. Dr. Gabriel Felix Alves
    Carlos Valdemar Pereira Pinto
Parágrafo único. Para cada representante titular será indicado um suplente através de Portaria do Secretário de Governo, Comunicação, Assuntos Parlamentares e Institucionais.
 
DA BOLSA-ATLETA MUNICIPAL
 
Art. 4º A Bolsa-Atleta Municipal será concedida para atletas e paratletas distribuídos nas seguintes categorias, respeitando-se os seguintes requisitos mínimos:
I - Bolsa-Atleta I, cujo valor do auxílio mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos reais):
a) Idade mínima de 14 anos completos no momento da inscrição;
b) Estar regularmente matriculado em instituição pública ou privada de ensino;
c) Ter participado de competição do calendário da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude ou do calendário estadual da modalidade, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação em 1º ao 3º lugar no evento ou competição com abrangência mínima estadual promovida pela Federação da respectiva modalidade ou que tenham obtido classificação para fase estadual dos Jogos Regionais e Jogos Abertos do Interior do Estado de São Paulo, excluídos aqueles atletas que participaram dos Jogos sem a necessidade de classificação prévia.
II - Bolsa-Atleta II, cujo valor do auxílio mensal será de R$ 800,00 (oitocentos reais):
a) Idade mínima de 16 anos completos no momento da inscrição;
b) Ter participado de competição do calendário da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude ou do calendário estadual da modalidade no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido classificação em 1º ao 3º lugar no evento ou competição com abrangência mínima estadual promovida pela Federação da respectiva modalidade ou pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude ou que tenham obtido classificação para fase estadual dos Jogos Regionais ou dos Jogos Abertos do Interior do Estado de São Paulo, excluídos aqueles atletas que participaram dos Jogos sem a necessidade de classificação prévia.
III - Bolsa-Atleta III, cujo valor do auxílio mensal será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais):
a) Idade mínima de 18 anos completos no momento da inscrição;
b) Ter participado de competição do calendário da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude ou do calendário esportivo do Estado de São Paulo da modalidade em que se inscrever, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
I - 1º ao 3º lugar no evento ou competição com abrangência mínima estadual promovida pela Federação da respectiva modalidade ou pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude;
II - ou que tenham obtido classificação para fase estadual dos Jogos Regionais ou Abertos do Interior do Estado de São Paulo ou outros do Calendário Esportivo do Estado de São Paulo, excluídos aqueles atletas que participaram dos JASC sem a necessidade de classificação prévia.
Parágrafo único. A participação e a obtenção da premiação de que tratam os incisos anteriores, deverá ter ocorrido mediante representação do Município de Andradina ou através de entidades parceiras da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude sediadas no município.
 
DA BOLSA-TÉCNICO MUNICIPAL
 
Art. 5º A Bolsa-Técnico Municipal será distribuída nas seguintes categorias, respeitando-se os respectivos requisitos mínimos:
I - Bolsa-Técnico I, cujo valor do auxílio mensal será de até R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais):
a) Profissional que venha a atuar como Técnico de modalidade, equipe sediada no Município ou delegação que represente ou tenha expectativas de representar Andradina em eventos municipais, regionais e estaduais, bem como em atividades do desporto escolar, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude.
b) Profissionais de artes marciais e lutas, que devem ostentar a condição mínima de faixa preta, concedida por organização estadual ou federal que oficialmente represente a respectiva arte marcial ou luta, com filiação à entidade oficial do país de origem ou não;
II - Bolsa-Técnico II, cujo valor do auxílio mensal será de até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais):
a) Profissional que venha a atuar como Técnico de modalidade, equipe sediada no Município ou delegação que represente ou tenha expectativas de representar Andradina em eventos municipais, regionais e estadual, bem como em atividades do desporto escolar, conforme planejamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude sediadas no município;
b) Possuir registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF);
Parágrafo único. Os valores pagos a cada técnico serão definidos pela Comissão Técnica, com base no Plano de Trabalho apresentado, e ainda, de acordo com a dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude.
 
DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
 
Art. 6º São obrigações do beneficiário do Programa Bolsa-Atleta ou Bolsa-Técnico:
I - Representar, exclusivamente, o município de Andradina, quando solicitado, em competições promovidas e/ou consideradas de interesse da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude;
II - Participar de treinamentos, das atividades e eventos em prol do desenvolvimento do esporte, de acordo com o Plano de Trabalho, bem como em campanhas educativas promovidas pelo Município ou quando solicitado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Assuntos para Juventude;
III - Utilizar o valor do auxílio financeiro somente para os fins previstos no Parágrafo Único do art. 1º do presente Decreto;
IV - Apresentar à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Assuntos para Juventude relatório de atividades esportivas desenvolvidas, de acordo com o plano de trabalho fornecido no momento do processo de seleção, até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do auxílio financeiro;
V - Apresentar prestação de contas à Comissão Técnica em até 30 (trinta) dias após o recebimento da última parcela do auxílio financeiro;
Parágrafo único. O não cumprimento das obrigações previstas nos incisos anteriores implica na suspensão da bolsa e a devolução dos valores recebidos.
 
DA PRESTAÇAO DE CONTAS
 
Art. 7º Os atletas beneficiados com o Programa Bolsa-Atleta ou Bolsa-Técnico deverão apresentar a prestação de contas à Comissão Técnica que emitirá parecer quanto à respectiva aprovação.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá conter:
I - Declaração própria, ou do responsável, se menor de 18 (dezoito) anos, de que os recursos recebidos a título de Bolsa Atleta e/ou Bolsa-Técnico foram utilizados para custear as despesas do beneficiário com a sua manutenção pessoal e esportiva, de acordo com o plano de trabalho;
II - Declaração da respectiva entidade esportiva, ou da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Assuntos para Juventude, atestando estar o beneficiário em plena atividade esportiva ou afastado por motivo de saúde, neste caso, acompanhado do atestado médico original;
III - Declaração do estabelecimento de ensino fundamental ou médio atestando a matrícula e o boletim de aproveitamento escolar do beneficiário;
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 8º As bolsas serão concedidas aos atletas classificados pelo prazo de 10 (dez) meses, no período compreendido entre março a dezembro, e aos técnicos pelo período de 12 (doze) meses, exceto no exercício de 2023, quando os atletas e técnicos receberão a bolsa a partir do início do projeto.
Art. 9º A concessão da Bolsa-Atleta e da Bolsa-Técnico é eventual, temporária e perdurará enquanto o beneficiário atender ás condições estabelecidas nos critérios de avaliação.
Art. 10. O processo de desligamento dos Programas Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico respeitará os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Art. 11. Em caso de desligamento do beneficiário a Comissão Técnica convocará atleta ou técnico constante da lista de espera, que será beneficiado pelo tempo restante para a conclusão do período concedido ao substituído.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Andradina/SP, 13 de abril de 2023.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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