“Atribui competência ao Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, ao Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas, ao Subsecretário de Defesa Social e Segurança Pública, a Chefe de Gabinete e ao Diretor do Departamento de Modernização, Inovação e Gestão Administrativa, para fins de assinarem, individualmente, Certificado de Registro de Veículo (CRV), Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) e outros documentos de veículos alienados mediante Leilão Público nº 1/2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 16877/2022, de acordo com o Inciso XIX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.”
CONSIDERANDO que entre as competências privativas que o Prefeito Municipal poderá delegar estão os incisos “II” e “XII”, com as seguintes redações:
“II – exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, a direção superior da administração municipal;”
“XII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração na forma da lei;”
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais de Andradina, Ernesto Antônio da Silva Júnior, brasileiro, divorciado, residente à Rua Homero Rodrigues da Silva, nº 2002 – Stella Maris, CEP 16901-125, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, Comerciante, RG nº 29.980.625-X, CPF 298.476.618-04, ao Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas, Edgar Dourados Matos, brasileiro, viúvo, residente à Rua Mato Grosso, nº 2131, Apto. 83, Bloco 2, Bairro Vila Rica, CEP 16.901-470, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, Servidor Público Aposentado, RG nº 9.316.020-SSP/SP, CPF 004.619.268-90, ao Subsecretário de Defesa Social e Segurança Pública, André Luis de Lima Augusto, brasileiro, Policial Militar, casado, residente à Av. Edson Ramos da Silva, nº 1421 – Alto dos Ipês, CEP 16.901-866, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, policial militar, RG nº 29.412.622-3, CPF 117.423.398-24, a Chefe de Gabinete, Janaina Toledo de Araújo, brasileira, educadora física, em união estável, residente à Rua 09 de Julho, nº 2968, Residencial Figueiras, Apto. E-12, Bairro Benfica, CEP 16.900-415, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, Educadora Física, RG nº 40.714.145-5, CPF 422.097.358-31 e, ao Diretor do Departamento de Modernização, Inovação e Gestão Administrativa, Luiz Ramos Netto, brasileiro, solteiro, residente à Rua São Paulo, nº 1822, Bairro Vila Rica, CEP 16.901-450, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, Advogado, RG nº 40.107.062-1, CEP 397.562.378-05, para fins de assinarem, individualmente, Certificado de Registro de Veículo (CRV), Autorização de Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) e outros documentos de veículos alienados mediante Leilão Público nº 1/2023, de 19 de janeiro de 2023, decorrente da Dispensa de Licitação nº 16877/2022, abaixo descritos:
I – Veículo automotor, marca Volvo/B7R, modelo/versão MAXIBUS ROD, espécie passageiro ônibus, ano de fabricação 2.011, ano modelo 2.012, placa EHE-0388, RENAVAM 00461693895;
II – Veículo automotor, marca I/Peugeot, modelo/versão T EXPERT ALLT A, espécie especial caminhonete, ano de fabricação 2.018, ano modelo 2.019, placa EST-6298, RENAVAM 01175471728;
III – Veículo automotor, marca GM/Chevrolet, modelo/versão CLASSIC LIFE, espécie passageiro automóvel, ano de fabricação 2.006, ano modelo 2.007, placa BPZ-3744, RENAVAM 00899671578;
IV - Veículo automotor, marca I/Hafei, modelo/versão RUIYI PICKUP CD, espécie passageiro automóvel, ano de fabricação 2.011, ano modelo 2.012, placa EHE-0361, RENAVAM 00481021191;
V – Veículo automotor, marca I/Ford, modelo/versão Fusion AWD GTDI, ano de fabricação 2.013, ano modelo 2.014, potência/cilindrada 240 CV/1999, espécie/tipo passageiro automóvel, placa EHE-0393, chassi 3FA6P0D99ER144304, Renavam 00588733660, cor preta e combustível gasolina;
VI - Veículo automotor, marca I/Audi, modelo/versão A4 2.0 T 180 HP, ano de fabricação/modelo 2.011, potência/cilindrada 180 CV/1984, espécie/tipo passageiro automóvel, placa EBI-6G63, chassi WAUAFC8KXBA121350, Renavam 00329577026, cor prata e combustível gasolina;
VII – Veículo automotor, marca I/Peugeot, modelo/versão BOX GREENCAR MO2, ano de fabricação 2.014, ano modelo 2.015, espécie passageiro micro-ônibus, placa FXH-0938, RENAVAM 01037693040;
VIII – Veículo automotor, marca I/M. BENZ, modelo/versão 415CDI SPRINTERM, ano de fabricação 2.014, ano modelo 2.014, espécie passageiro micro-ônibus, placa FQE-3098, RENAVAM 01055139670;
IX – Veículo automotor, marca I/M. BENZ, modelo/versão 313CDI SPRINTERM, ano de fabricação 2.007, ano modelo 2.008, espécie passageiro micro-ônibus, placa BPZ-3781, RENAVAM 00954007883;
X – Veículo automotor, marca Yamaha, modelo/versão NEO AT 115, ano de fabricação 2.011, ano modelo 2.011, espécie passageiro motoneta, placa DKK-2332, RENAVAM 00380769085;
XI – Veículo automotor, marca Yamaha, modelo/versão CRYPTON ED, ano de fabricação 2.011, ano modelo 2.011, espécie passageiro motoneta, placa DKK-2330, RENAVAM 00474476316;
XII – Veículo automotor, marca Yamaha, modelo/versão NEO AT 115, ano de fabricação 2.011, ano modelo 2.011, espécie passageiro motoneta, placa DKK-2326, RENAVAM 00380807041;
XIII – Veículo automotor, marca Yamaha, modelo/versão NEO AT 115, ano de fabricação 2.011, ano modelo 2.011, espécie passageiro motoneta, placa DKK-2339, RENAVAM 00380741911;
XIV – Veículo automotor, marca Yamaha, modelo/versão NEO AT 115, ano de fabricação 2.011, ano modelo 2.012, espécie passageiro motoneta, placa DKK-2346, RENAVAM 00380734770;
XV – Veículo automotor, marca Yamaha, modelo/versão NEO AT 115, ano de fabricação 2.011, ano modelo 2.012, espécie passageiro motoneta, placa DKK-2347, RENAVAM 00380725827;
XVI – Veículo automotor, marca Yamaha, modelo/versão YBR 125E, ano de fabricação 2.005, ano modelo 2.005, espécie passageiro motocicleta, placa BFX-8853, RENAVAM 00858728869;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
03 de março de 2023
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.