“Cria empregos de carreira na Área Administrativa e de Saúde e dá outras providências”.MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina
APROVOU e ele
SANCIONA e
PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Passa para
07 (sete) o número de empregos de
Coveiro, criados através da Lei nº 3.904/2022, que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários – PECS dos Empregados Públicos do Quadro Geral do Pessoal Administrativo do Município de Andradina.
Art. 2º Passa para
20 (vinte) o número de empregos de
Fiscal de Serviços Públicos, criados através da Lei nº 3.904/2022, que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários – PECS dos Empregados Públicos do Quadro Geral do Pessoal Administrativo do Município de Andradina.
Art. 3º Passa para
28 (vinte e oito) o número de empregos de
Assistente Social, criados através da Lei nº 3.904/2022, que instituiu o Plano de Empregos, Carreiras e Salários – PECS dos Empregados Públicos do Quadro Geral do Pessoal Administrativo do Município de Andradina.
Art. 4º Em função das alterações estabelecidas nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, os Grupos 3 – Artífices Especializados – LT – ART, Grupo 4 - Fiscalização de Obras e Posturas – LT – FOP e Grupo 7 – Outras Atividades de Nível Superior, Quadro II previsto no Art. 13 da Lei nº 3.904/2022 passam a vigorar com a redação abaixo:
QUADRO II |
QUADRO GERAL DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA – SP |
| CATEGORIAS FUNCIONAIS | Nº DE EMPREGOS | CARGA HORÁRIA SEMANAL | ESCOLARIDADE EXIGIDA |
| GRUPO 3: ARTIFICES ESPECIALIZADOS – LT – ART |
| c) Coveiro | 7 | 40 h | Alfabetizado |
| GRUPO 4: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS - LT-FOP |
| b) Fiscal de serviços públicos | 20 | 40 h | Nível Médio |
| GRUPO 7: OUTRAS ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR – LT – NOS |
| c) Assistente social | 28 | 30 h | Superior em Serviço Social reg. CRESS |
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Art. 5º Passa para
29 (vinte e nove) o número de empregos de
Psicólogo criados através da Lei nº 3.906/2022 que instituiu o Plano de Carreira, Empregos e Salários dos Servidores da Função Saúde Pública do Município de Andradina.
Art. 6º Passa para
8 (oito) o número de empregos de
Técnico em Gesso, criados através da Lei nº 3.906/2022 que instituiu o Plano de Carreira, Empregos e Salários dos Servidores da Função Saúde Pública do Município de Andradina
Art. 7
º Em função das alterações estabelecidas nos artigos 5º e 6º desta lei o Grupo 1 – Serviço de Saúde Pública – LT – SP, previsto no § 1º do Art. 7º da Lei nº 3.906/2022 passa a vigorar com a redação abaixo:
QUADRO I |
SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA – SP |
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA – LT – SP |
Denominação dos Empregos | Nº de Empregos | CLASSE | NÍVEL |
Psicólogo | 29 | CLASSE "E" | 4 |
Técnico em Gesso | 08 | CLASSE "A" | 2 |
Art. 8º As despesas com a presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Lei Orçamentária em vigor, ficando autorizada a sua suplementação se necessárias, bem como alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de janeiro de 2023.
MÁRIO CELSO LOPES- Prefeito Municipal -EDGAR DOURADOS MATOS- Secretário Municipal de Administração, Modernização e Gestão de Pessoas -