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LEIS Nº 3966, 01 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Altera disposições da Lei nº 2.060/2003 criando fonte de recursos para o FEBOM – Fundo Especial dos Bombeiros e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Andradina autorizado a transferir anualmente ao FEBOM – Fundo Especial dos Bombeiros o valor equivalente à arrecadação no exercício anterior a título de Taxa de Alvará de Funcionamento.
Art. 2º A partir da vigência da presente lei, o Município deverá assegurar nas propostas da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte, repasses de recursos orçamentários ao FEBOM nunca inferiores aos valores efetivamente arrecadados no exercício anterior.
Art. 3º O inciso I do art. 2º da Lei nº 2.060/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.......................................................................................................................
“I – Receita integralmente arrecadada pela Taxa de Alvará de Funcionamento no exercício anterior ao da execução da Lei Orçamentária Anual – LOA;
.............................................................. ”. (NR)
Art. 4º Ficam revogados os artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da Lei nº 2.997/2013.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
1º de setembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.