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DECRETOS Nº 7478, 09 DE SETEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Declara o encerramento da Calamidade Pública no Município de Andradina em decorrência novo Coronavírus (COVID-19) e reestabelece o prazo de validade dos concursos públicos e processos seletivos”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
CONSIDERANDO a melhora do cenário epidemiológico, a alta cobertura vacinal no Brasil e a capacidade de resposta e assistência do Sistema Único de Saúde (SUS);
DECRETA
Art.1º Fica declarado o encerramento do estado de Calamidade Pública no Município de Andradina/SP em decorrência do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Ficam retomados os prazos de validade dos concursos públicos e processos seletivos que estavam suspensos com base na Lei Municipal nº 3.697/2020.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº 6.926 de 07 de abril de 2020.
Art.4º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Andradina-SP, 09 de setembro de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.