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LEIS Nº 3960, 19 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Institui no Calendário Oficial do Município o ‘Dia da Dança’ e dá outras providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Andradina, junto ao Calendário Oficial da Cidade, o “Dia da Dança”, que será comemorado no dia 29 de abril.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data, e ainda deverão:
I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da dança/esporte no Município;
II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da dança/ esporte;
III – viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para a dança/ esporte.
Art. 3º As comemorações referentes às datas comemorativas da dança de que trata esta Lei, passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados no Município de Andradina.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária do Município, com parcerias próprias e outros órgãos interessados.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de agosto de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.