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LEIS Nº 3959, 19 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Institui no Calendário Oficial do Município o ‘Dia do Karatê’ e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica instituído no Município de Andradina, junto ao Calendário Oficial da Cidade, o “Dia do Karatê”, que será comemorado no dia 09 de março.
 
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos da data, e ainda deverão:
 
I – fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no Município;
II – incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento do esporte;
III – viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte.
 
Art. 3º As comemorações referentes às datas comemorativas do esporte de que trata esta Lei, passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos realizados no Município de Andradina.
 
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária do Município, com parcerias próprias e outros órgãos interessados.
 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de agosto de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7642, 21 DE SETEMBRO DE 2023 “Declaram ‘HÓSPEDES OFICIAIS’ do Município de Andradina a Excelentíssima Senhora Companheira Leão LUCIANA TAKAHASHI YOCOYAMA, DD. Governadora do Lions, do Distrito LC-8 e seu filho LUIGI ICHIRO TAKAHASHI YOCOYAMA”. 21/09/2023
LEIS Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023 “Denomina “NELY GARCIA” o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência na modalidade “Residência Inclusiva” que funcionará na Rua Acácio e Silva nº 1.373, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, e dá outras providências”. 18/09/2023
DECRETOS Nº 7641, 12 DE SETEMBRO DE 2023 “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Major FABIANO CANTANHÊDE MENDES, Primeiro-Tenente THAIS CAMPOS DA COSTA, Sargento DANIEL SOUZA ANDRADES SILVA e a Sargento ESTER DA SILVA GIACOMELLI , militares da Seção de Tiros de Guerra da 2ª Região Militar.” 12/09/2023
DECRETOS Nº 7640, 06 DE SETEMBRO DE 2023 “Declara Hóspede Oficial do Município de Andradina a Excelentíssima Senhora NORMA LUCI DE LIMA CHAVES RODRIGUES, Coordenadora 2023-24 da Associação das Casas da Amizade do Distrito 4470.” 06/09/2023
DECRETOS Nº 7639, 06 DE SETEMBRO DE 2023 “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor PAULO CÉSAR BRANQUINHO, Governador 2023-24 do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa MARÍLIA APARECIDA BRAVO BRANQUINHO.” 06/09/2023
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