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DECRETOS Nº 7458, 01 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Realoca a unidade administrativa Subsecretaria de Serviços Públicos da Secretaria de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas para a Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que o Art. 95 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2.021, tendo como base o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal por meio de Decreto, de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da Administração Pública, e para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, desdobrar ou realocar competências de serviços, de um Departamento ou Secretaria para outra, observado a natureza e especificidade da Secretaria e das atividades realocadas;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica realocada da Secretaria Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas para a Secretaria Municipal de Obras, Planejamento Urbano e Habitação, a Subsecretaria de Serviços Públicos, criada por transformação da Coordenadoria Geral de Serviços Públicos através do art. 11 da Lei Municipal nº 3.908 de 18/05/2022 e suas atribuições estabelecidas no § 1º do mesmo artigo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 1º de agosto de 2022.
 

MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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