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LEIS Nº 3952, 04 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no valor de R$ 313.000,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, junto  à  Contadoria Municipal no valor de R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais), no Orçamento vigente:
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         301 – Atenção Básica
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2101 – Assistência Penitenciaria
Despesa:   3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado ................... R$   10.000,00
Despesa:   3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal ............ R$   10.000,00
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo ........................................... R$    30.000,00
Despesa:   3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica..... R$ 100.000,00
Despesa:   4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente  ................. R$   25.000,00
Fonte:                   02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.05 – Gestão SUS
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         302 – Assist. Hospitalar e Ambulatorial
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2100 – Prog. de Financ. das Ações de Alimen. e Nutrição (VAN)
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo .............................................. R$ 60.000,00
Despesa:   3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica ...... R$ 50.000,00
Despesa:   4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .................... R$ 28.000,00
Fonte:                   05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
           
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
           
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de agosto de 2022
           
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7666, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 “Estabelece o prazo e procedimentos para inscrição e concessão de Auxílio Financeiro (Bolsas de Estudos) à estudantes de Andradina.” 01/12/2023
DECRETOS Nº 7665, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 “Regulamenta a concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao benefício, na forma da Lei nº 2.472/2009.” 01/12/2023
LEIS Nº 4139, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 “Inclui, na execução financeira da Lei Orçamentária do exercício de 2023, programação relativa a remanejamento de recursos de emendas individuais de execução impedida na forma do art. 114 A, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Andradina”. 30/11/2023
DECRETOS Nº 7664, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 29/11/2023
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