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LEIS Nº 3950, 04 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.031.613,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 2.031.613,00 (dois milhões, trinta e um mil, seiscentos e treze reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................... R$ 500.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviç de Terceiros – Pessoa Jurídica ............. R$ 50.000,00
Fonte: 02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 3.3.90.32 – Material, Bem ou Serv para Distrib Gratuita ............ R$ 1.000.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.01 – Atenção Básica
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes .................... R$ 381.613,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
02.05.03 – Média e Alta Complex, Ambulatorial e Hospitalar
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 – Assit. Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação: 2040 – Média e Alta Complex, Ambulatorial e Hospitalar
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................... R$ 70.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv de Terceiros – Pessoa Jurídica ................. R$ 30.000,00
Fonte: 05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo do Ministério da Saúde e da Secretária Estadual da Saúde, decorrente de Emendas Parlamentares.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de agosto de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.