Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3950, 04 DE AGOSTO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 2.031.613,00, de acordo com os Artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial e Suplementar  por  Excesso  de  Arrecadação, junto  à  Contadoria  Municipal,  no  valor de R$ 2.031.613,00 (dois milhões, trinta e um mil, seiscentos e treze reais), no Orçamento vigente:
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         301 - Atenção Básica
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo ................................................... R$ 500.000,00
Despesa:   3.3.90.39 – Outros Serviç de Terceiros – Pessoa Jurídica ............. R$   50.000,00
Fonte:                   02 - Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         301 - Atenção Básica
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   3.3.90.32 – Material, Bem ou Serv para Distrib Gratuita ............ R$  1.000.000,00
Fonte:                   05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.01 – Atenção Básica
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         301 - Atenção Básica
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2031 – Manutenção da Atenção Básica
Despesa:   4.4.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes .................... R$  381.613,00
Fonte:                   05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
 
Unidade:          02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
                    02.05.03 – Média e Alta Complex, Ambulatorial e Hospitalar
Função:                10 - Saúde        
Subfunção:         302 – Assit. Hospitalar e Ambulatorial
Programa:        0008 – Eficiência e Humanização em Saúde
Ação:                2040 – Média e Alta Complex, Ambulatorial e Hospitalar
Despesa:   3.3.90.30 – Material de Consumo ..................................................... R$ 70.000,00
Despesa:   3.3.90.39 – Outros Serv de Terceiros – Pessoa Jurídica ................. R$ 30.000,00
Fonte:                   05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial e Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Transferência Fundo a Fundo do Ministério da Saúde e da Secretária Estadual da Saúde, decorrente de Emendas Parlamentares.
           
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder à inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimento (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
                                  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
04 de agosto de 2022
           
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7602, 31 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre nomeação de Membro da Diretoria Colegiada.” 31/05/2023
DECRETOS Nº 7601, 31 DE MAIO DE 2023 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 31/05/2023
LEIS Nº 4061, 31 DE MAIO DE 2023 “Dá a denominação de ‘Ana Paula de Almeida Medeiros’ ao Centro de Atendimento Especializado localizado no bairro Centro.” 31/05/2023
LEIS Nº 4060, 22 DE MAIO DE 2023 “Cria a função gratificada de ASSISTENTE DE CERIMONIAL PÚBLICO na Câmara Municipal de Andradina”. 22/05/2023
LEIS Nº 4059, 22 DE MAIO DE 2023 “Regulamenta a concessão de Horário Especial a Servidor Público para atender à necessidade excepcional relativamente à condição de Pessoa com Deficiência sua ou de Cônjuge, Filho ou Dependente”. 22/05/2023
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3950, 04 DE AGOSTO DE 2022
Código QR
LEIS Nº 3950, 04 DE AGOSTO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.3.4 - 05/06/2023
Copyright Instar - 2006-2023. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia