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LEIS Nº 3946, 06 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 LEI Nº 3.946/2022
 
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 80.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento vigente:
                                                                                  
Unidade:         02.06 - Secret. Assist. Des.Social e Polit.S/Droga
Unid. Orçam.:  02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Função:            08 – Assistência Social
Subfunção:        244 – Assistência Comunitária
Programa:         0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação:               2062 – Manut. Orgão Gestor Secr. Assist. Social
Cat.Elem.:        4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte:               02 – Estadual ................................................................................... R$  80.000,00
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recursos financeiros oriundos de emenda parlamentar nº 2022.253.41573, Ordem de Fornecimento 634/CDPI/Veículo – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, GND 4 – Investimento, destinada aos CRAS/PAIF e o CREAS/PAEFI.
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de julho de 2022
           
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7642, 21 DE SETEMBRO DE 2023 “Declaram ‘HÓSPEDES OFICIAIS’ do Município de Andradina a Excelentíssima Senhora Companheira Leão LUCIANA TAKAHASHI YOCOYAMA, DD. Governadora do Lions, do Distrito LC-8 e seu filho LUIGI ICHIRO TAKAHASHI YOCOYAMA”. 21/09/2023
LEIS Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023 “Denomina “NELY GARCIA” o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência na modalidade “Residência Inclusiva” que funcionará na Rua Acácio e Silva nº 1.373, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, e dá outras providências”. 18/09/2023
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