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LEIS Nº 3946, 06 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 3.946/2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 80.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.06 - Secret. Assist. Des.Social e Polit.S/Droga
Unid. Orçam.: 02.06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0006 – Eficiência e Sensibilidade Social
Ação: 2062 – Manut. Orgão Gestor Secr. Assist. Social
Cat.Elem.: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 02 – Estadual ................................................................................... R$ 80.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recursos financeiros oriundos de emenda parlamentar nº 2022.253.41573, Ordem de Fornecimento 634/CDPI/Veículo – Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, GND 4 – Investimento, destinada aos CRAS/PAIF e o CREAS/PAEFI.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
06 de julho de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.