
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3935, 29 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI nº 3.935/2022
“Altera DISPOSIÇÕES DAS LEIS NºS 3.904/2022 e 3.905/2022, do município de Andradina, Estado de São Paulo e dá Outras Providências.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração estabelecida nos §§ 5º e 6º do art. 60 da Lei nº 3.905/2022, que criou a Coordenadoria Geral dos Centros de Educação Infantil (CEI) e a Coordenadoria Geral do Ensino Fundamental, bem como as funções de confiança de Coordenador (a) Geral dos Centros de Educação Infantil e Coordenadoria Geral de Educação Fundamental, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, passa do nível “FCT – 5” e fica mantido no nível “FGR – 6” da Tabela 2 do art. 98 da Lei nº 3.742 de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º A Divisão de Recursos Humanos, bem como uma função de confiança de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, ficam transformadas respectivamente em Coordenadoria de Recurso Humanos e Coordenador (a) de Recursos Humanos com o nível de remuneração “FCT – 4” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 46 da Lei nº 3.904/2022.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de junho de 2022.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de junho de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.