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LEIS Nº 3935, 29 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI nº 3.935/2022
 
“Altera DISPOSIÇÕES DAS LEIS NºS 3.904/2022 e 3.905/2022, do município de Andradina, Estado de São Paulo e dá Outras Providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º A remuneração estabelecida nos §§ 5º e 6º do art. 60 da Lei nº 3.905/2022, que criou a Coordenadoria Geral dos Centros de Educação Infantil (CEI) e a Coordenadoria Geral do Ensino Fundamental, bem como as funções de confiança de Coordenador (a) Geral dos Centros de Educação Infantil e Coordenadoria Geral de Educação Fundamental, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, passa do nível “FCT – 5” e fica mantido no nível “FGR – 6” da Tabela 2 do art. 98 da Lei nº 3.742 de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º A Divisão de Recursos Humanos, bem como uma função de confiança de Chefe da Divisão de Recursos Humanos, ficam transformadas respectivamente em Coordenadoria de Recurso Humanos e Coordenador (a) de Recursos Humanos com o nível de remuneração “FCT – 4” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 46 da Lei nº 3.904/2022.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá seus efeitos financeiros a partir do dia 1º de junho de 2022.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de junho de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7642, 21 DE SETEMBRO DE 2023 “Declaram ‘HÓSPEDES OFICIAIS’ do Município de Andradina a Excelentíssima Senhora Companheira Leão LUCIANA TAKAHASHI YOCOYAMA, DD. Governadora do Lions, do Distrito LC-8 e seu filho LUIGI ICHIRO TAKAHASHI YOCOYAMA”. 21/09/2023
LEIS Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023 “Denomina “NELY GARCIA” o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência na modalidade “Residência Inclusiva” que funcionará na Rua Acácio e Silva nº 1.373, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, e dá outras providências”. 18/09/2023
DECRETOS Nº 7641, 12 DE SETEMBRO DE 2023 “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Major FABIANO CANTANHÊDE MENDES, Primeiro-Tenente THAIS CAMPOS DA COSTA, Sargento DANIEL SOUZA ANDRADES SILVA e a Sargento ESTER DA SILVA GIACOMELLI , militares da Seção de Tiros de Guerra da 2ª Região Militar.” 12/09/2023
DECRETOS Nº 7640, 06 DE SETEMBRO DE 2023 “Declara Hóspede Oficial do Município de Andradina a Excelentíssima Senhora NORMA LUCI DE LIMA CHAVES RODRIGUES, Coordenadora 2023-24 da Associação das Casas da Amizade do Distrito 4470.” 06/09/2023
DECRETOS Nº 7639, 06 DE SETEMBRO DE 2023 “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor PAULO CÉSAR BRANQUINHO, Governador 2023-24 do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa MARÍLIA APARECIDA BRAVO BRANQUINHO.” 06/09/2023
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