Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7435, 15 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre revogação do Decreto nº 5.901/2014 e altera o sentido de direção da Avenida Barão do Rio Branco. ”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições  que lhe são conferidas por Lei;  
                                              
CONSIDERANDO que o Decreto nº 5.901/2014, datado de 03 de novembro de 2014, dispõe sobre sistema de mão única de direção, para tráfego de veículos na Avenida Barão do Rio Branco, no trecho compreendido entre a Rua Presidente Vargas até a Rua José Augusto de Carvalho, no sentido bairro-centro;
 
CONSIDERANDO o Ofício SOI nº 181/2022, do Diretor de Infraestrutura e Mobilidade Urbana ao qual solicita que seja instituída via de sentido duplo na Avenida Barão do Rio Branco, entre as ruas José Augusto de Carvalho e Presidente Vargas;
 
                                                           D  E  C  R  E  T  A
                                              
Art. 1º  Fica revogado o Decreto nº 5.901/2014, de 03 de novembro de 2014.
 
Art. 2º  Fica o Departamento de Desenvolvimento Urbano, unidade administrativa da Secretaria de Obras, Planejamento Urbano e Habitação autorizado a retornar a sinalização de duplo sentido de direção na Avenida Barão do Rio Branco, no trecho compreendido entre as ruas José Augusto de Carvalho e Presidente Vargas.
 
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        
 
Prefeitura Municipal de Andradina
15 de junho de 2022
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 04/04/2024
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. 03/04/2024
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". 03/04/2024
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 01/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7435, 15 DE JUNHO DE 2022
Código QR
DECRETOS Nº 7435, 15 DE JUNHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia