
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3921, 01 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, no valor de R$ 250.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no Orçamento vigente;
Unid. Orçam.: 02.01 – Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Função: 04 – Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0003 – Eficiência/Gestão da Atuação do Governo
Ação: 2003 – Manutenção Sec.de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais
Cat.Elem.: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 01 – Tesouro ............................................................................. R$ 15.000,00
Cat.Elem.: 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiro - P.Jurídica
Fonte: 01 – Tesouro .......................................................................... R$ 235.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado do exercício de 2021.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de junho de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.