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LEIS Nº 3918, 30 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Institui o Dia Municipal da Academia Andradinense de Letras e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Andradina o Dia Municipal da Academia Brasileira de Letras, a ser comemorado anualmente em 25 de julho.
Parágrafo único. As comemorações desse dia farão parte do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º São objetivos do Dia Municipal da Academia Andradinense de Letras:
I – divulgar as ações institucionais e projetos sociais, por meio de eventos em parceria com universidades, iniciativa privada e entidades governamentais;
II – fomentar a educação social, cívica e cultural para a sociedade andradinense;
III – esclarecer sobre os benefícios da prática da responsabilidade social, educacional e cultural;
IV – conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres;
V - criar eventos para oferecer gratuitamente a prestação de serviços de utilidade pública para suprir as necessidades cultural e educacional dos cidadãos andradinenses;
VI – promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais da Academia Andradinense de Letras;
VII – divulgar dados sobre os trabalhos realizados pela Academia Andradinense de Letras.
Art. 3º Durante o Dia Municipal da Academia Andradinense de Letras, as entidades prestadoras de serviços, as associações de classe, os conselhos de classe e as empresas que atuam no Município poderão contribuir com o Poder Público na organização de eventos comemorativos ao Dia Municipal da Academia Brasileira de Letras, como também realizar campanhas, projetos e ações sociais em benefício do cidadão andradinense.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
30 de maio de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.