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LEIS Nº 3912, 18 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Dá denominação ao CREAS – Centro de Referência de Assistência Social localizado no Centro”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; faz saber que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “Marina Maria Ribeiro” o Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) localizado na rua São Paulo, nº 1.081, Centro, na sede do Município de Andradina, SP.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de maio de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.