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LEIS Nº 3909, 18 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Cria empregos e dá nova redação ao art. 9º da Lei nº 3.873, de 10 de março de 2022”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Andradina APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 3.873, de 10 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Ficam criados 13 (treze) empregos de Auxiliar de Enfermagem, no regime de 6 (seis) horas diárias, passando para 138 (cento e trinta e oito) o número total de empregos.”
Art. 2º Ficam criados 12 (doze) empregos de Assistente de Administração, Classe “C”, referência NM-16 da Escala de Referências de que trata a Lei nº 1.100/86.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de maio de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
ERNESTO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
- Secretário Municipal de Governo, Comunicação,
Assuntos Parlamentares e Institucionais -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.