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DECRETOS Nº 7422, 11 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre a reversão do imóvel objeto da matrícula nº 38.833 do CRI em favor do Município de  Andradina/SP”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
Considerando a doação que a Prefeitura de Andradina ofertou ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”, por meio da Lei Municipal nº 2.999/2013 e alterações posteriores pelas Leis nºs 3.066/2014; 3.144/2014; 3.174/2015 e 3.192/2015, cujo objeto é o imóvel da matrícula nº 38.833;
 
Considerando que respectiva doação tinha como finalidade única a construção de uma Faculdade de Tecnologia – FATEC;
 
Considerando o ofício ADP/AGPC nº 141/2019enviado pelo Governo do Estado no qual informa não ter mais interesse no convênio (031/2014) firmado visando a instalação da Faculdade de Tecnologia de Andradina;
 
DECRETA
 
Art. 1ºFica REVERTIDO em favor do Município o imóvel doado objeto da matrícula nº 38.833 do Cartório de Registro de Imóveis de Andradina.
 
Art. 2º Fica VEDADO a utilização de qualquer particular na área do imóvel objeto da matrícula supra, sob pena das medidas e penalidades previstas em lei.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
 
Andradina/SP, 11 de maio de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal de Andradina
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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