QUADRO I | |||
SERVIDORES DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA – SP | |||
COM VALORES PARA VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2022 | |||
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA – LT – SP | |||
Denominação dos Empregos | Nº de Empregos | CLASSE | NÍVEL |
Auxiliar de Cirurgião Dentista – ACD | 15 | CLASSE "A" | 3 |
Auxiliar de Enfermagem | 146 | CLASSE "A" | 10 |
Bioquímico | 1 | CLASSE "C" | 1 |
Biomédico | 1 | CLASSE "C" | 1 |
Biólogo | 1 | CLASSE "C" | 1 |
Educador de Saúde Pública | 1 | CLASSE "C" | 1 |
Enfermeiro | 39 | CLASSE "D" | 7 |
Farmacêutico | 15 | CLASSE "E" | 2 |
Fisioterapeuta | 14 | CLASSE "E" | 2 |
Fonoaudiólogo | 7 | CLASSE "E" | 9 |
Médico Plantonista | 19 | CLASSE "D" | 4 |
Médico Plantonista (em extinção) | 1 | CLASSE "G" | 3 |
Médico (regime 02 h) | 13 | CLASSE "C" | 8 |
Médico (regime 04 h) | 19 | CLASSE "G" | 3 |
Médico (regime 06 h) | 03 | CLASSE “I” | 1 |
Médico Psiquiatra | 2 | CLASSE "G" | 3 |
Médico (a) Ginecologia e Obstetrícia | 1 | CLASSE "G" | 3 |
Médico Ortopedista (em criação) | 1 | CLASSE "G" | 3 |
Médico Pediatra (em criação) | 3 | CLASSE "G" | 3 |
Médico Regulador | 1 | CLASSE "G" | 3 |
Médico Veterinário (04 h) | 2 | CLASSE "D" | 4 |
Médico Veterinário (regime 08 h) em criação | 1 | CLASSE "G" | 3 |
Nutricionistas | 5 | CLASSE "C" | 6 |
Odontólogo (Regime 04 h) | 23 | CLASSE "D" | 7 |
Odontólogo (regime 08 h) | 23 | CLASSE “G” | 3 |
Psicólogo | 24 | CLASSE "E" | 4 |
Técnico de Enfermagem | 20 | CLASSE "B" | 3 |
Técnico em Gesso | 5 | CLASSE "A" | 2 |
Terapeuta Ocupacional | 2 | CLASSE "A" | 10 |
Técnico de Radiologia | 13 | CLASSE "A" | 5 |
GRUPO 2 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - APS (ANTIGO ESF) | |||
Auxiliar de Enfermagem de Atenção Primária à Saúde | 32 | CLASSE "A" | 7 |
Dentista ESF Rural (em extinção) | 1 | CLASSE "G" | 3 |
Enfermeiro de Atenção Primária à Saúde | 27 | CLASSE "D" | 7 |
Enfermeiro ESF-Rural (em extinção) | 1 | CLASSE "D" | 7 |
Médicos de Atenção Primária à Saúde | 24 | CLASSE "J" | 6 |
GRUPO 3 – SANEAMENTO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - LT – FS | |||
Agente Comunitário de Saúde – ACS | 138 | CLASSE "A" | 7 |
Agente de Combate de Endemias – ACE | 56 | CLASSE "A" | 7 |
Agente de Controle de Zoonoses (em extinção) | 3 | CLASSE "A" | 7 |
Agente de Saneamento | 24 | CLASSE "A" | 7 |
Auxiliar Sanitário | 53 | CLASSE "A" | 7 |
QUADRO II | ||
QUADRO DE PESSOAL DA FUNÇÃO SAÚDE PÚBLICA | ||
GRUPO 1: SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA – LT – SP | ||
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS | Nº HORAS | ESCOLARIDADE EXIGIDA |
Auxiliar Cirurgião Dentista – ACD | 40 h | Ensino Médio e Curso Auxiliar Consultório Dentário |
Auxiliar de enfermagem | 36 h | Ensino Médio completo e registro no COREN |
Bioquímico | 36 h | Superior Completo reg. No CFQ/CRQ |
Biomédico (regime 8 h) | 36 h | Superior Completo reg. CRBM/CFBM |
Biólogo | 36 h | Superior Completo registro no CFBio |
Educador de saúde pública | 40 h | Superior Completo, em nível de Bacharelado |
Enfermeiro (a) | 36 h | Curso Superior em Enfermagem, Reg. COREN |
Farmacêutico | 36 h | Superior Completo, registro no CRFarmácia |
Fisioterapeuta | 30 h | Superior em Fisioterapia, registro no CREFITO |
Fonoaudiólogo (a) | 30 h | Superior Completo e registro no CREFONO |
Médico Plantonista | Horista | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Médico Plantonista (em extinção) | 20 h | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Médico | 10 h | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Médico | 20 h | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Médico | 3 h | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Médico Psiquiatra | 20 h | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Médico de Ginecologia e Obstetrícia | 20 h | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Médico Ortopedista | 20 h | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Médico Pediatra | 20 h | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Médico Regulador | 20 h | Superior em Medicina, Registro no CRM |
Médico Veterinário | 20 h | Superior Completo, registro no CRMV |
Médico Veterinário | 40 h | Superior Completo, registro no CRMV |
Nutricionista | 40 h | Superior Completo, registro no CFN |
Odontólogo | 20 h | Superior Completo, registro no CROSP |
Odontólogo | 40 h | Superior Completo, registro no CROSP |
Psicólogo (a) (área da saúde) | 36 h | Superior em Psicologia, registro no CRP/CFP |
Técnico de Enfermagem | 40 h | Curso Técnico Enfermagem registro COREN |
Técnico em Gesso | 36 h | Ensino Médio e Curso Técnico em Gesso |
Terapeuta ocupacional | 30 h | Superior Completo, registro do COFFITO |
Técnico de Radiologia | 24 h | Ensino Médio completo e registro CONTER |
GRUPO 2 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – LT - ATS (ANTIGO ESF) | ||
Auxiliar de Enfermagem de Atenção Primária à Saúde | 40 h | Ensino Médio e registro no COREN |
Dentista ESF-Rural (em extinção) | 40 h | |
Enfermeiro de Atenção Primária à Saúde | 40 h | Superior em Enfermagem, Registro COREN |
Enfermeiro ESF-Rural (em extinção) | 40 h | |
Médico de Atenção Primária à Saúde | 40 h | Superior Completo, registro no CRM |
GRUPO 3 – SANEAMENTO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - LT-FS | ||
Agente Comunitário de Saúde – ACS | 40 h | Nível Médio completo |
Agente de Combate a Endemias – ACE | 40 h | Nível Médio completo |
Agente de Controle de Zoonoses - (em extinção) | 40 h | |
Agente de saneamento | 36 h | Nível Médio completo |
Auxiliar Sanitário | 40 h | Nível Médio completo |
TABELA 1 | |||||||||||
GRUPO 1 – SERVIÇO DE SAÚDE PÚBLICA - LT-SP, e do | |||||||||||
GRUPO 2 – ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – LT – APS | |||||||||||
CLASSE/ NÍVEL |
CLASSE "A" | CLASSE "B" | CLASSE "C" | CLASSE "D" | CLASSE "E" | CLASSE "F" | CLASSE "G" | CLASSE “H” | CLASSE "I" | CLASSE "J" | CLASSE "K" |
1 |
1.781,00 | 2.258,74 | 2.864,63 | 3.633,04 | 4.607,57 | 5.843,52 |
7.410,99 | 9.398,93 | 11.920,11 | 15.117,59 | 19.172,76 |
2 | 1.816,62 | 2.303,91 | 2.921,92 | 3.705,70 | 4.699,72 | 5.960,39 | 7.559,21 | 9.586,91 | 12.158,52 | 15.419,94 | 19.556,21 |
3 | 1.852,95 | 2.349,99 | 2.980,36 | 3.779,81 | 4.793,72 | 6.079,59 | 7.710,40 | 9.778,65 | 12.401,69 | 15.728,34 | 19.947,33 |
4 | 1.890,01 | 2.396,99 | 3.039,96 | 3.855,41 | 4.889,59 | 6.201,19 | 7.864,60 | 9.974,22 | 12.649,72 | 16.042,90 | 20.346,28 |
5 | 1.927,81 | 2.444,93 | 3.100,76 | 3.932,52 | 4.987,38 | 6.325,21 | 8.021,90 | 10.173,70 | 12.902,71 | 16.363,76 | 20.753,21 |
6 | 1.966,37 | 2.493,83 | 3.162,78 | 4.011,17 | 5.087,13 | 6.451,71 | 8.182,33 | 10.377,18 | 13.160,77 | 16.691,04 | 21.168,27 |
7 | 2.005,70 | 2.543,71 | 3.226,03 | 4.091,39 | 5.188,87 | 6.580,75 | 8.345,98 | 10.584,72 | 13.423,98 | 17.024,86 | 21.591,64 |
8 | 2.045,81 | 2.594,58 | 3.290,56 | 4.173,22 | 5.292,65 | 6.712,36 | 8.512,90 | 10.796,41 | 13.692,46 | 17.365,36 | 22.023,47 |
9 | 2.086,73 | 2.646,47 | 3.356,37 | 4.256,68 | 5.398,51 | 6.846,61 | 8.683,16 | 11.012,34 | 13.966,31 | 17.712,66 | 22.463,94 |
10 | 2.128,46 | 2.699,40 | 3.423,49 | 4.341,82 | 5.506,48 | 6.983,54 | 8.856,82 | 11.232,59 | 14.245,64 | 18.066,92 | 22.913,22 |
11 | 2.171,03 | 2.753,39 | 3.491,96 | 4.428,65 | 5.616,60 | 7.123,21 | 9.033,96 | 11.457,24 | 14.530,55 | 18.428,25 | 23.371,48 |
12 | 2.214,45 | 2.808,46 | 3.561,80 | 4.517,23 | 5.728,94 | 7.265,68 | 9.214,64 | 11.686,39 | 14.821,16 | 18.796,82 | 23.838,91 |
TABELA 2 | ||||||||||
GRUPO 3 – SANEAMENTO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA - LT – FS | ||||||||||
CLASSE/NÍVEL | CLASSE "A" | CLASSE "B" | CLASSE "C" | CLASSE "D" | CLASSE "E" | CLASSE "F" | CLASSE "G" | “CLASSE H” | CLASSE "I" | CLASSE "J" |
1 |
1.104,99 |
1.401,39 | 1.777,31 | 2.254,06 | 2.858,69 | 3.625,51 |
4.598,02 | 5.831,40 | 7.395,62 | 9.379,44 |
2 |
1.127,09 | 1.429,42 | 1.812,85 | 2.299,14 | 2.915,86 | 3.698,02 | 4.689,98 | 5.948,03 | 7.543,54 | 9.567,03 |
3 | 1.149,63 | 1.458,01 | 1.849,11 | 2.345,12 |
2.974,18 | 3.771,98 | 4.783,78 | 6.066,99 | 7.694,41 | 9.758,37 |
4 |
1.172,62 | 1.487,17 | 1.886,09 | 2.392,02 | 3.033,66 | 3.847,42 | 4.879,45 | 6.188,33 | 7.848,30 | 9.953,54 |
5 |
1.196,08 | 1.516,91 | 1.923,81 | 2.439,86 | 3.094,33 | 3.924,36 | 4.977,04 | 6.312,09 | 8.005,26 | 10.152,61 |
6 |
1.220,00 | 1.547,25 | 1.962,29 | 2.488,66 | 3.156,22 | 4.002,85 | 5.076,58 | 6.438,34 | 8.165,37 | 10.355,66 |
7 |
1.244,40 | 1.578,20 | 2.001,54 | 2.538,43 | 3.219,35 | 4.082,91 | 5.178,12 | 6.567,10 | 8.328,67 | 10.562,77 |
8 |
1.269,29 | 1.609,76 | 2.041,57 | 2.589,20 | 3.283,73 | 4.164,57 | 5.281,68 | 6.698,44 | 8.495,25 | 10.774,03 |
9 |
1.294,67 | 1.641,96 | 2.082,40 | 2.640,98 | 3.349,41 | 4.247,86 | 5.387,31 | 6.832,41 | 8.665,15 | 10.989,51 |
10 |
1.320,57 | 1.674,80 | 2.124,05 | 2.693,80 | 3.416,40 | 4.332,82 | 5.495,06 | 6.969,06 | 8.838,46 | 11.209,30 |
11 |
1.346,98 | 1.708,29 | 2.166,53 | 2.747,68 | 3.484,72 | 4.419,47 | 5.604,96 | 7.108,44 | 9.015,22 | 11.433,48 |
12 |
1.373,92 | 1.742,46 | 2.209,86 | 2.802,63 | 3.554,42 | 4.507,86 | 5.717,06 | 7.250,61 | 9.195,53 | 11.662,15 |
TABELA 2 | |
FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG | |
SÍMBOLOS E VALORES DE REMUNERAÇÃO | |
SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
FG-1 | R$ 250,00 |
FG-2 | R$ 275,15 |
FG-3 | R$ 320,57 |
FG-4 | R$ 384,69 |
FG-5 | R$ 461,63 |
FG-6 | R$ 550,30 |
FG-7 | R$ 687,88 |
FG-8 | R$ 825,45 |
FG-9 | R$ 1.100,60 |
FG-10 | R$ 1.375,75 |
FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR – "FCT" | |
FUNÇÃO DE CONFIANÇA | VALOR EM R$ |
VALORES EM VIGOR A ARTIR DE 01 DE MAIO DE 2022 | |
"FCT - 6" | R$ 6.883,16 |
“FCT – 5” | R$ 6.257,42 |
“FCT – 4” | R$ 5.280,51 |
“FCT – 3” | R$ 4.456,13 |
“FCT - 2” | R$ 3.760,45 |
“FCT - 1” | R$ 3.173,37 |
QUADRO III EMPREGOS EM EXTINÇÃO |
||
Denominação do Emprego | Número de Empregos | Número da Lei de criação ou alteração dos Empregos |
I - Enfermeiro ESF-Rural | 01 | Nº 2.630/10 |
II - Dentista ESF-Rural | 01 | Nº 2.630/10 |
III - Agente de Controle de Zoonoses | 03 | Nº 2.378/08 |
IV – Médico Plantonista | 01 | Nº 2.378/08 |
QUADRO IV EMPREGOS EXTINTOS |
||
Denominação do Emprego | Número de empregos | Número da Lei de criação |
I - Médico Clínico Geral - ESF Rural | 01 | Nº 2.630/10 |
II - Enfermeiro PACS | 01 | Nº 2.630/10 |
III – Supervisor | 01 | Nº 2.378/08 |
IV - Vigilante sanitário | 05 | Nº 2.378/08 |
V - Supervisor do NASF | 01 | Nº 2.812/12 |
VI – Atendente de Enfermagem | 05 | Nº 2.378/08 |
VII – Agente de Vigilância Sanitária | 05 | Nº 1.413/92 |
VIII – Médico Clínico Geral – 08 horas | 03 | Nº 2.720/11 |
IX – Médico 08 horas | 08 | Nº 1.957/02 |
ANEXO I Art. 4º ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DE CARREIRA |
Emprego Agente Comunitário de Saúde As Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde foram estabelecidas pelo § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.852, de 6 de dezembro de 2021, reproduzidas abaixo: “Art. 1º As atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, do Grupo 6-A – Saneamento e Fiscalização Sanitária – LT-FS, da Lei nº 1.100 de 1986 e suas alterações posteriores, cujas atividades e funções foram aprovadas no Manual de Competências e anexos, através do Art. 1º do Decreto nº 5.116 de 19 de abril de 2011, ficam aprovadas através da presente lei. “§ 1º São atribuições comuns dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate a Endemias – ACE: I - realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; II - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; III - realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; IV - identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; V - orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; VI - identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; VII - informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; VIII - conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IX - estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e “XI - realizar o combate químico e aplicação de larvicida quando necessário.” |
Emprego AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS As Atribuições dos Agentes de Controle de Endemias foram estabelecidas pelo § 2º do Art. 1º da Lei Municipal nº 3.852, de 6 de dezembro de 2021, reproduzidas abaixo: § 2º São atribuições dos Agentes de Combate a Endemias - ACS: I - trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; II - utilizar instrumentos para a coleta de informações que apóiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; III - registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantidos o sigilo ético; IV - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrito à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; V - informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; VI - participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; VII - exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. |
Emprego AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES ATRIBUIÇÕES: Realizar ações básicas para a profilaxia e o controle de zoonoses, inspecionando estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de animais peçonhentos transmissores de doenças infecto-contagiosas. Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos para evitar a formação, o acúmulo e os focos transmissores de zoonoses; Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais e equipamentos; Capturar e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais segundo orientações preestabelecidas; Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados; Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes ao Município, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados; Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada; Limpar e desinfetar seringas e outros acessórios necessários à vacinação, para dar-lhes condições de utilização e evitar contaminação; Verificar as indicações prescritas, observando as dosagens e os tipos de aplicação recomendados, bem como os prazos de validade, a fim de certificar-se dos requisitos básicos para a aplicação de vacinas nos animais; Desinfetar a parte do animal onde será injetada a vacina, para prevenir infecções; Aplicar as vacinas, injetando-as com seringa apropriada ao tipo de aplicação, para imunizar os animais contra a raiva e outras enfermidades; Anotar em formulários apropriados as épocas e os tipos de aplicação para imunizar os animais, para permitir o controle das imunizações realizadas; Executar outras atividades afins. O ocupante do Cargo poderá executar suas funções na área da Saúde. |
Emprego AGENTE DE SANEAMENTO ATRIBUIÇÕES: Fiscaliza e inspeciona estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e públicos, para advertir, multar, apreender produtos, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade. Inspecionar estabelecimentos comerciais, industriais, feiras, mercados etc., verificando as condições sanitárias, para garantir a qualidade do produto; Colher amostras de alimentos e embalagens, interditando-os e encaminhando-os para análise em Laboratórios Especializados; Lavrar auto de infração, expedir intimação e aplicar penalidade de advertência, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade; Encaminhar as amostras de fontes naturais como poços, minas, bicas etc., para análise dos pedidos relacionados com serviços individuais de abastecimento de água; Receber solicitação de alvará e caderneta de controle sanitário para os estabelecimentos comerciais e/ou industriais, fazendo os registros e protocolos para a expedição do respectivo documento; Vistoriar a zona rural no que diz respeito ao saneamento, orientando sobre a adução de água potável, destino de dejetos e uso adequado de agrotóxicos para manter a saúde da população; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
Emprego Auxiliar de Enfermagem ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); preparar pacientes para consultas e exames; realizar e registrar exames, segundo instruções médicas ou de enfermagem; orientar e auxiliar pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar em unidades hospitalares os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; coletar leite materno no lactário ou no domicílio; colher e ou auxiliar paciente na coleta de material para exames de laboratório, segundo orientação; cumprir as medidas de prevenção e controle de infecção hospitalar; efetuar o controle diário do material utilizado; cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar imobilização do paciente mediante orientação; realizar registros das atividades do setor, ações e fatos acontecidos com pacientes e outros dados, para realização de relatórios e controle estatístico; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica; executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização do material e equipamento, bem como seu preparo, armazenamento e distribuição; realizar procedimentos prescritos pelo Médico ou pelo Enfermeiro; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; executar outras tarefas para o desenvolvimento das atividades do setor, inerentes à sua função. |
Emprego AUXILIAR DE ENFERMAGEM (ESF) ATRIBUIÇÕES: Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão da USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e as famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF e Portaria nº 2436/2017. |
Emprego AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - ACD ATRIBUIÇÕES: Compete ao Auxiliar de Cirurgião Dentista, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal: organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Organizar a agenda clínica; Realizar a marcação de consultas; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento do estabelecimento de saúde; Organizar e arquivar a documentação; Realizar fichas e controles dos pacientes; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos; Controlar fichário e arquivo de documentos relativo ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico ou Odontólogo consultá-los quando necessário; Organizar o atendimento e a recepção do estabelecimento de saúde; Digitar ofícios, requisições, pedidos, informativos e demais documentos necessários ao bom funcionamento do estabelecimento de saúde. Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o Técnico de Higiene Dental nos procedimentos clínicos; Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; Quando integrante de equipe da Estratégia de Saúde da Família, tem as atribuições definidas pela Portaria GM/MS nº 2.488/2011; - Realizar as demais atividades correlatas. |
Emprego AUXILIAR SANITÁRIO ATRIBUIÇÕES: I - apoio ao serviço da Divisão de Produtos de Origem Animal que coordena as atividades do Sistema de Inspeção Federal na coleta de amostras de vísceras animais para análises laboratoriais o que garante a interpretação de dados sobre inocuidade e conformidade dos alimentos de origem animal; II - Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; III – Identificar e relatar aos superiores sobre as condições sanitárias insatisfatórias dos estabelecimentos para que sejam tomadas medidas necessárias; IV - - Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; VI - Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território, acionando os profissionais de saúde quando necessário; VII - Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental, esclarecer a população sobre a disposição e coleta do lixo e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; VIII - Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis, fazendo encaminhamentos para os serviços de saúde quando necessário; IX - Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, desenvolvendo tarefas auxiliares nas campanhas preventivas assim como nas campanhas de imunização; X - Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; XI – Colaborar na distribuição de medicamentos e alimentos; XII - convidar a população para participação de palestras XIII – Orientar a população quanto a posse responsável de animais domiciliares como cão e gato e participar de campanhas de vacinação de animais quando necessário; XIV– Participar de cursos de capacitação obrigatórios e de reuniões com equipes de Atenção primária à saúde quando necessário; XV – Utilizar recursos de informática; XVI - Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
Emprego BIOQUÍMICO Atribuições: Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais; Realizar atividades inerentes à profissão em: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas e odontológicas; Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; Fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Realizar análises clínicas, seguindo os programas de saúde pública; Realizar as demais atividades inerentes à profissão. |
Emprego BIOLÓGO ATRIBUIÇÕES: Formular e elaborar estudos, projetos e pesquisas na área da biologia, especialmente os voltados à preservação e melhoramento do meio ambiente; Orientar e executar trabalhos e ações no âmbito da municipalidade, e no sentido de buscar a preservação e o melhoramento do meio ambiente; Realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres relativos ao âmbito mais global de sua formação acadêmica; Contribuir para a educação da comunidade, sobretudo a escolar, relativas à vida, à saúde e ao meio ambiente; Participar e promover encontros, seminários, palestras, etc, relativas à sua área de especialização; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Outras atividades afins. |
Emprego BIOMÉDICO ATRIBUIÇÕES: Efetuar análise científica, estudos e pesquisas de laboratório, visando obter informações sobre o material pesquisado; analisar e avaliar os resultados obtidos nos exames clínicos laboratoriais; estabelecer os padrões, métodos e rotinas de procedimentos para a realização dos exames processados no Laboratório; promover atualização de técnicas e metodologias laboratoriais utilizadas; fiscalizar o trabalho executado por Laboratórios contratados, para garantir a qualidade e o cumprimento das normas contratuais; executar e interpretar exames laboratoriais nos campos de microbiologia, imunologia, hematologia, bioquímica, parasitologia, citologia, análise de urina e controle de qualidade; preparar reagentes de alta complexidade; efetuar o registro de dados estatísticos objetivando o gerenciamento e controle de qualidade; avaliar e emitir pareceres técnicos; atuar junto a equipes da Área da Saúde, no assessoramento, fiscalização e vigilância sanitária e epidemiológica; coordenar as atividades dos profissionais que atuam no Laboratório efetuando o gerenciamento técnico e administrativo; realizar outras atividades correlatas. |
Emprego DENTISTA (ESF) ATRIBUIÇÕES: Exercer as atividades privativas de Odontólogo, conforme regulamentação da profissão; - Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; - Proceder à perícia odontológica em sede administrativa; - Aplicar anestesia local e truncular; - Coordenar as atividades de laboratório de prótese, aparelhagem e instalação adequadas para pesquisas e análises clínicas, relacionadas com os casos específicos de sua especialidade, bem como aparelhos de Raios X, para diagnóstico, e aparelhagem de odontologia; - Realizar palestras e ministrar cursos de saúde bucal e prevenção de doenças relacionadas à sua área quando solicitado pela Secretaria de Saúde ou pela Secretaria de Educação; - Quando integrante de equipe da Estratégia de Saúde da Família, tem as atribuições definidas pela Portaria GM/MS nº 2.488/2011; - Realizar pareceres sobre casos atendidos, quando solicitado. |
Emprego EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA ATRIBUIÇÕES: Compete ao Educador em Saúde Pública participar da elaboração do planejamento municipal das ações de vigilância entomológica, combate ao vetor, informação, educação e comunicação. Realizar atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e apoio técnico, necessário para o desenvolvimento das ações educativas executadas pelos agentes de controle de vetores. Identificar e propor a necessidade de uma ação educativa nos problemas levados junto à população. Elaborar um plano de trabalho para as ações educativas. Realizar a articulação necessária com cada órgão e equipes multiprofissionais para desencadear as ações educativas. Avaliar os materiais educativos, tais como folhetos e cartazes e acompanhar a sua produção. Controlar estoques e fazer solicitações de novas aquisições de materiais educativos. Realizar supervisão direta e indireta do trabalho dos agentes e inspetores. Participar como monitor em treinamento e reciclagens de agentes e outras atividades afins, necessárias à execução do Plano Municipal de Erradicação do Aedes aegypt e executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação. |
Emprego Enfermeiro ATRIBUIÇÕES: Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; Consulta de enfermagem; Prescrição da assistência de enfermagem; Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; Como integrante de equipe de saúde da família: Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; Participação na elaboração, execução e avaliação dos programas assistenciais de saúde; Prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; Participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; Prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários; Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; - Execução e assistência obstétrica em situação de emergência; Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; Participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), quando necessário. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade da saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local. Garantir a integridade da atenção por meio da realização de ações de promoção à saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar ações desenvolvidas pelos ACS (Agente Comunitário de Saúde). Realizar palestras e ministrar cursos de prevenção à doenças quando solicitado pela Secretaria de Saúde ou pela Secretaria de Educação. Organizar e realizar grupos de apoio e orientação (Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, gestantes, idosos, etc.) de acordo com a necessidade. Gerenciar a unidade como um todo (materiais, equipamentos e equipe). Realizar visitas domiciliares. Prestar acolhimento e assistência humanizados ao paciente e familiares. Realizar a coleta do exame citopatológico de colo uterino. Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos Agentes Comunitários de Saúde, equipe de enfermagem e limpeza. Realizar as demais atividades inerentes à profissão. |
Emprego FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES: Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas; Realizar atividades inerentes à profissão em: a) Depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza; b) Farmácia Municipal; c) Farmácia Itinerante; - Verificação técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica com o objetivo de qualificar fornecedores, realizando inspeção em suas dependências se necessário; - Direção, assessoramento, responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em: a) órgãos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados; Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender a receitas médicas e odontológicas; Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo[1]se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; Fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos. Realizar análises clínicas, seguindo os programas de saúde pública. - Realizar as demais atividades inerentes à profissão. |
Emprego FISIOTERAPEUTA Atribuições: Atribuições gerais: Prestar assistência fisioterapêutica Ambulatorial. Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde. Atribuições específicas em Ambulatórios: Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes. Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. - Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica. Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente. Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho. Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados. Atribuições de Centros de Recuperação Bio-Psico-Social (Reabilitação): Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e do exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Desenvolver atividades de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde. Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico profissional e da isonomia nas suas relações profissionais. Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente. Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos. Registrar no prontuário do cliente, as prescrições e ações nele desenvolvidas, atribuições na Saúde Coletiva: Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde. Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública. Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos. Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação. Integrar os órgãos colegiados de controle social. Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva. Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a saúde decorrentes de equipamentos eletro[1]eletrônicos de uso em Fisioterapia. Atribuições nas Ações Básicas de Saúde: Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde. Promover e participar de estudos e pesquisas voltados à inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde. Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde. Participar de órgãos colegiados de controle social. Atribuições em Fisioterapia do Trabalho: Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa. Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos. Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho. |
Emprego FONOAUDIÓLOGO (A) Atribuições: Desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição; Participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; Colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências; Projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas promovidas por entidades públicas, privadas, autárquicas e mistas; Dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos públicos; Assessorar a Administração Pública no campo da Fonoaudiologia; Participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a assuntos fonoaudiológicos; Dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição; Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; Avaliar deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; encaminhar o cliente ao especialista, orientando este e fornecendo-lhe indicações, para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros. Realizar as demais atividades inerentes à profissão. |
Emprego MÉDICO Atribuições: Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. |
Emprego MÉDICO VETERINÁRIO Atribuições: Prática da clínica de animais em todas as suas modalidades; Direção de unidade de saúde para animais; Assistência médica aos animais utilizados em medicina experimental; Direção técnico-sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, de finalidades recreativas, desportivas, de serviço de proteção e de experimentação, que mantenham, a qualquer título, animais ou produtos de origem animal; Planejamento, direção, coordenação, execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais, sob qualquer título; Inspeção e fiscalização sob os pontos de vista higiênico, sanitário e tecnológico dos produtos de origem animal e dos matadouros, matadouros-frigoríficos, charqueadas, fábricas de conserva de carne e de pescado, fábricas de produtos gordurosos que empreguem como matéria prima produto de origem animal, no todo ou em parte, usinas, fábricas e postos de laticínios entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados do reino animal, assim como inspeção e fiscalização dos estabelecimentos comerciais que armazenem ou comercializem os produtos citados nesta alínea; Identificação de defeitos, vícios, acidentes e doenças, perícias e exames técnicos sobre animais e seus produtos, em questões judiciais; Perícia, exame e pesquisa reveladora de fraude ou intervenção dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas e nas exposições pecuárias; Ensino, planejamento, direção, coordenação, execução técnica e controle da inseminação artificial; Organização de palestras, seminários, simpósios e comissões destinadas a discussão e estudo de assuntos relacionados com a atividade de médico-veterinário; Assessoria à Administração Pública em assuntos que envolvem, principalmente, aplicação de conhecimentos inerentes à formação profissional do médico-veterinário; Estudo e aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais e transmissíveis ao homem; Padronização e classificação de produtos de origem animal; Responsabilidades pelas fórmulas, preparação e fiscalização de rações para animais; Exames tecnológicos e sanitários de subprodutos da indústria animal; Pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, zoologia e zootecnia, bem como à bromatologia animal; Organização da educação rural, relativa à pecuária. |
Emprego MÉDICO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE ATRIBUIÇÕES: As atribuições do Médico da Atenção Primária à Saúde estão estabelecidas no § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.873 de 10 de março de4 2022, elencadas abaixo: I - Realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua responsabilidade; II - Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros); em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelos gestores (federal, estadual, municipal ou Distrito Federal), observadas as disposições legais da profissão; III - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sob sua responsabilidade o acompanhamento do plano terapêutico prescrito; V - Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento da pessoa; VI - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; e VII - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. |
Emprego MÉDICO ORTOPEDISTA ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica em ortopedia efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do emprego, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu emprego. |
Emprego MÉDICO PEDIATRA ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade e executando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames-diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar e avaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo paciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu emprego. |
Emprego MÉDICO PSIQUIATRA ATRIBUIÇÕES: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; Efetuar atendimento integral à saúde mental: Realizar anamnese; Efetuar exame físico; Efetuar exame psiquiátrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica; Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário; Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração); Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários; Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico; Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas; Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário; Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função; Apresentar ao setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento; - Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Executar outras tarefas afins |
Emprego MÉDICO PLANTONISTA ATRIBUIÇÕES: É o responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médico especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos; atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro; realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão; encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado) contatar com a Central de Regulação Médica, SUS, para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências. garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS; dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado; obedecer ao Código de Ética Médica. |
Emprego MÉDICO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA ATRIBUIÇÕES: Prestar assistência médica integral à saúde da mulher, na área de ginecologia e obstetrícia; Realizar anamnese (Histórico Clínico); Efetuar exame físico; Efetuar exame ginecológico e/ou obstétrico; Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnóstica; Solicitar exames laboratoriais e/ou ultra-sonografia quando julgar necessário; Prescrever medicação, quando necessário; Orientar mulheres e/ou gestantes quanto ao planejamento familiar, uso de métodos contraceptivos, controle de pré-natal, parto hospitalar, aleitamento materno entre outros aspectos; Realizar acompanhamento pré-natal da gestante, com encaminhamento quando se fizer necessário; Coletar material para exames de preventivo de CA de mama e colo uterino, quando julgar necessário; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Outras atividades afins. |
Emprego MÉDICO REGULADOR ATRIBUIÇÕES: Nos termos do § 2º do art. 12 da Lei Municipal nº 3.873 de 10 de março de 2022 tem as seguintes atribuições: I - Atuar sobre a demanda reprimida de procedimentos regulados; II - Definir a distribuição de cotas; III - Monitorar a demanda que requer autorização prévia, por meio de AIH e APAC; IV - Verificar as evidências clínicas das solicitações e o cumprimento dos Protocolos de Regulação, por meio da análise de laudo médico; V - Autorizar ou não a realização do procedimento; VI - Definir a alocação da vaga e dos recursos necessários para o atendimento; VII - Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos; VIII - Colaborar com auditoria em seu trabalho; IX - Colaborar na formatação de protocolo e auxilio no fluxo de usuários. |
Emprego Nutricionista ATRIBUIÇÕES: Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; Planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; Auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; Assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e em consultório de nutrição e dietética; Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos. Elaboração de informes técnico-científicos; Assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição; Controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios; Prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta; Solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico; Participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos; Planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação da merenda escolar e da alimentação de pacientes internados; Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e conseqüente melhoria da saúde coletiva: Examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; Proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; Programar e desenvolver o treinamento, em serviço do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade; Preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares; Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia; Promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes; Participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; Elaborar mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo. Realizar outras atividades referentes à profissão. |
Emprego odontólogo ATRIBUIÇÕES: Executar e coordenar trabalhos relativos a diagnósticos e tratamento de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos e instrumentos adequados, para prevenir, manter ou recuperar a saúde oral, realizar visitas domiciliares e às escolas públicas, realizar consultas, atuar na orientação preventiva e profilática e outros serviços correlatos, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do Cargo e da área de atuação; examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à profundidade, utilizando instrumentos especiais e radiológicos, para estabelecer diagnósticos e o plano de tratamento; Aplicar anestesia troncular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções; Restaurar cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicas, para restabelecer a forma e a função do dente; Executar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos de infecção; Realizar consultas; Prescrever ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir hemorragias ou tratar infecções da boca e dentes; Proceder a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento; Realizar visitas domiciliares e às escolas públicas; Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou equipamento utilizados em sua especialidade, observando sua correta utilização; Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico e preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede municipal de ensino; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para a implantação, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Adotar medidas de aplicação universal de biossegurança; Outras atribuições afins e correlatas ao exercício do Cargo que lhe forem solicitadas. |
Emprego Psicólogo ATRIBUIÇÕES: Utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: a) diagnóstico psicológico; b) orientação e seleção profissional; c) orientação psicopedagógica; d) solução de problemas de ajustamento. Colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências. - Proceder ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária: Atender à gestante, acompanhando a gravidez, parto e puerpério para integrar suas vivências emocionais e corporais; Preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares; Acompanhar programas de saúde mental, elaborando, coordenando e supervisionando-os, para garantir a qualidade de tratamento em nível de macro e microssistemas; Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores emocionais, para intervir na saúde geral do indivíduo em unidades básicas, ambulatórios, hospitais e demais instituições; Planejar e realizar atividades culturais, terapêuticas, esportivas e de lazer, integrando e adaptando os indivíduos, a fim de propiciar a elaboração das questões concernentes à sua inserção social; Participar de programas de atenção primária em centros e postos de saúde na comunidade, organizando grupos específicos, para prevenir doenças ou agravamento de fatores emocionais que comprometem o bem-estar psicológico; Estudo, prognóstico e diagnóstico de problemas na área de psicomotricidade e psicopedagogia, problemas emocionais, num grande espectro, procedendo a terapêuticas, através de técnicas psicológicas a cada caso, como atendimento psicoterapêutico individual, de casal, familiar ou em grupo, ludoterapia, arteterapia, psicomotricidade e outras, avaliando através de entrevistas e testes de dinâmica de grupo, a fim de contribuir para prevenção, tratamento e elaboração pelo indivíduo à sua inserção na sociedade. - Realizar atendimento a alunos que apresentem distúrbios ou dificuldades de aprendizado e socialização, realizando diagnóstico, prognóstico e terapêutica. Realizar as demais atividades inerentes à profissão. |
Emprego TÉCNICO DE ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: Assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) na execução dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; g) na execução dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; Integrar a equipe de saúde. Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente: Executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem[1]estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; - Fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; Prestar cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; Proceder à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; - Registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde. Colaborar em estudos de controle e previsão de pessoal e material necessários às atividades. Planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou instituições de saúde. Quando integrante de equipe da Estratégia de Saúde da Família, tem as atribuições definidas pela Portaria GM/MS nº 2.488/2011; Realizar as demais atividades inerentes à profissão. |
Emprego TERAPEUTA OCUPACIONAL ATRIBUIÇÕES: Dedicar-se a tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social: Preparar os programas ocupacionais destinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-se nos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente, desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico; dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação. Conduzir também programas recreativos. - Realizar as demais atividades inerentes à profissão. |
Emprego TÉCNICO EM RADIOLOGIA ATRIBUIÇÕES: Execução das técnicas: a) radiológica, no setor de diagnóstico; b) radioterápica, no setor de terapia; c) radioisotópica, no setor de radioisótopos; d) industrial, no setor industrial; e) de medicina nuclear. - Executar exames radiológicos, sob a supervisão do médico radiologista, posicionando adequadamente o paciente e acionando o aparelho de raios-X, para atender a requisições médicas; Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer jóia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame; Colocar o paciente nas posições corretas, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, para obter chapas mais nítidas; Acionar o aparelho de raios X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração de boletim estatístico; Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços; Manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes; Operar máquinas reveladoras automáticas para revelação, fixação e secagem de chapas radiográficas; Realizar as demais atividades inerentes à profissão. |
Emprego TÉCNICO EM GESSO ATRIBUIÇÕES: Realizar a preparação e o procedimento da imobilização no usuário, de acordo com a prescrição médica; Organizar a sala de Imobilizações; Verificar a existência do equipamento; Avaliar as condições de uso do material instrumental; Estimar a quantidade de material a ser utilizado; Controlar estoque; Providenciar a limpeza da sala; Preparar o usuário e o procedimento; Recepcionar o usuário; Analisar o tipo de imobilização com base na prescrição médica; Confirmar a prescrição com o médico; Efetuar a assepsia do local à ser imobilizado; Proteger a integridade física do usuário; Executar a imobilização, sob supervisão do Ortopedista; Confeccionar, goteiras; Realizar enfaixamentos; Remover resíduos de gesso do usuário; Encaminhar o usuário ao médico para avaliação da imobilização; Retirar a imobilização; Orientar o usuário sobre o uso e conservação da imobilização; Zelar pela organização da sala; Executar outras tarefas correlatas à área. |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7642, 21 DE SETEMBRO DE 2023 | “Declaram ‘HÓSPEDES OFICIAIS’ do Município de Andradina a Excelentíssima Senhora Companheira Leão LUCIANA TAKAHASHI YOCOYAMA, DD. Governadora do Lions, do Distrito LC-8 e seu filho LUIGI ICHIRO TAKAHASHI YOCOYAMA”. | 21/09/2023 |
LEIS Nº 4106, 18 DE SETEMBRO DE 2023 | “Denomina “NELY GARCIA” o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas com Deficiência na modalidade “Residência Inclusiva” que funcionará na Rua Acácio e Silva nº 1.373, diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, e dá outras providências”. | 18/09/2023 |
DECRETOS Nº 7641, 12 DE SETEMBRO DE 2023 | “Declaram ‘Hóspedes Oficiais’ do Município de Andradina, Major FABIANO CANTANHÊDE MENDES, Primeiro-Tenente THAIS CAMPOS DA COSTA, Sargento DANIEL SOUZA ANDRADES SILVA e a Sargento ESTER DA SILVA GIACOMELLI , militares da Seção de Tiros de Guerra da 2ª Região Militar.” | 12/09/2023 |
DECRETOS Nº 7640, 06 DE SETEMBRO DE 2023 | “Declara Hóspede Oficial do Município de Andradina a Excelentíssima Senhora NORMA LUCI DE LIMA CHAVES RODRIGUES, Coordenadora 2023-24 da Associação das Casas da Amizade do Distrito 4470.” | 06/09/2023 |
DECRETOS Nº 7639, 06 DE SETEMBRO DE 2023 | “Declaram Hóspedes Oficiais do Município de Andradina o Excelentíssimo Senhor PAULO CÉSAR BRANQUINHO, Governador 2023-24 do Rotary Internacional - Distrito 4470 e sua esposa MARÍLIA APARECIDA BRAVO BRANQUINHO.” | 06/09/2023 |