
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3894, 27 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no valor de R$ 3.480.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 3.480.000,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta mil reais), no Orçamento vigente;
Unidade: 02.04 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Executora: 02.04.05 – Transporte Escolar
Função: 12 – Educação
Subfunção: 361 – Educação Fundamental
Programa: 0007 – Eficiência e Gestão em Educação
Ação: 2026 – Manutenção do Transporte Escolar (QSE)
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 150 – R$ 500.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros P.Juridica
Ficha: 151 – R$ 500.000,00
Fonte: 05 – Transferências e Convênios Federais
Ação: 2025 – Manutenção do Transporte Escolar
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 142 – R$ 100.000,00
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P.Juridica
Ficha: 146 – R$ 680.000,00
Fonte: 02 – Transferências e Convênios Estaduais
Unidade Executora: 02.04.08 – Merenda Escolar
Função: 12 – Educação
Subfunção: 306 – Alimentação e Nutrição
Programa: 0007 – Eficiência e Gestão em Educação
Ação: 2030 – Manutenção da Seção de Merenda Escolar
Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Ficha: 186 – R$ 1.700.000,00
Fonte: 05 – Transferências e Convênios Federais
Art. 2º O Crédito Adicional Especial ora autorizado no artigo anterior será coberto com Excesso de Arrecadação de R$ 780.000,00 e Superávit Financeiro de R$ 2.700,000,00.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
27 de abril de 2.022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.