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DECRETOS Nº 7409, 08 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão nos Contratos Administrativos de Cláusula Anticorrupção – Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
D E C R E T A:
Art. 1º Torna obrigatória a inclusão, nos contratos administrativos, de cláusula anticorrupção, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, conforme a seguir:
“Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
08 de abril de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.