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DECRETOS Nº 7405, 01 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

“Delega competência ao Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais.”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
I - CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal;
II - CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.”
III – CONSIDERANDO que entre as competências privativas que o Prefeito Municipal poderá delegar estão os incisos “I” e “X”, com as seguintes redações:
“I – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara Municipal e expedir regulamentos para sua fiel execução;”
“X – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;”

D E C R E T A:

Art. 1º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais de Andradina, Ernesto Antonio da Silva Júnior, brasileiro, divorciado, residente à Rua Homero Rodrigues da Silva, nº 2002 – Stella Maris, CEP 16901-125, nesta cidade de Andradina, estado de São Paulo, Comerciante, RG nº 29.980.625-X, CPF 298.476.618-04, para responder pela Secretaria Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas, para assinar todos os Atos Administrativos de competência desta Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2022.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de abril de 2022
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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