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LEIS Nº 3890, 18 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 3.890/2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 100.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial Suplementar por Excesso de Arrecadação, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) no Orçamento vigente:
Unidade: 02.10.02 – Esporte, Lazer e Juventude
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Programa: 0017 – Esporte, Lazer, Cultura e Juventude
Ação: 2080 – Manutenção de Esporte, Lazer e Juventude
Cat.Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte: 05 – Federal ............................................................................ R$ 100.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial Suplementar por Excesso de Arrecadação, ora autorizado no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente do convênio nº 914022/2021 celebrado com o Ministério da Cidadania.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de abril de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.