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LEIS Nº 3889, 18 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº 3.889/2022
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, no valor de R$ 95.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, junto à Contadoria Municipal no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), no Orçamento vigente:
Unidade: 02.04.01 – Secretaria da Educação
Função: 12 – Educação
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0007 – Eficiência e Gestão em Educação
Ação: 2013 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
Ficha: 99 – 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Fonte: 01 – Tesouro ............................................................................... R$ 95.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Suplementar por Redução Orçamentária, ora autorizada no artigo anterior, será coberto com recurso proveniente da Anulação da seguinte dotação do mesmo orçamento:
Unidade: 02.04.02 – Ensino Fundamental
Funcional Programática: 12.361.0007.2014 - 3.3.90.40 - Ficha 112 – R$ 95.000,00
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
18 de abril de 2022
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.