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DECRETOS Nº 7388, 08 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Realoca Coordenadorias da Secretaria de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas para a Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais e dá outras providências.”
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
 
CONSIDERANDO que o Art. 95 da Lei Municipal nº 3.742, de 11 de janeiro de 2.021, tendo como base o art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal, permite ao Chefe do Poder Executivo Municipal por meio de Decreto, de acordo com a necessidade de serviço e o interesse da Administração Pública, e para o cumprimento de suas atribuições e programas de trabalho, desdobrar ou realocar competências de serviços, de um Departamento ou Secretaria para outra, observado a natureza e especificidade da Secretaria e das atividades realocadas;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Ficam realocadas da Secretaria Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas para a Secretaria de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, a Coordenadoria de Compras, criada através do art. 1º do Decreto Municipal nº 7.181/2021 e todas as atribuições estabelecidas no seu art. 2º, bem como a Coordenadoria de Licitações, criada através do art. 1º do Decreto Municipal nº 7.085/2021 e suas atribuições criadas através do seu art. 2º.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Andradina, 08 de março de 2022.
 
 MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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