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LEIS Nº 3869, 02 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no valor de R$ 845.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal,  no  valor  de  R$ 845.000,00  (oitocentos  e  quarenta  e cinco mil  reais),  sendo R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais)  por  Excesso de  Arrecadação  e  R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por Superávit Financeiro, no Orçamento vigente:
                                                                                  
Unid.Orçam:       02.08 – Secret. de Turismo, Des. Econômico e Economia Criativa
Função:              11 – Trabalho
Subfunção:         332 – Relações do Trabalho
Programa:          0016 – Des. Econômico, Emprego e Renda
Ação:                  1021 – Construção da Casa da Juventude
Cat.Elemento:                4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte:                 01 – Tesouro ........................................................................ R$   55.000,00
                            02 – Estado   ....................................................................... R$  790.000,00
 
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, ora autorizado no artigo anterior, o excesso de arrecadação será coberto com recurso proveniente da demanda nº 018186 – SDR-PRC 2021-01513-DM firmado junto ao Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional e por Superávit Financeiro apurado do exercício de 2021.
 
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Andradina
02 de março de 2022.
 
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
 
 NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7666, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 “Estabelece o prazo e procedimentos para inscrição e concessão de Auxílio Financeiro (Bolsas de Estudos) à estudantes de Andradina.” 01/12/2023
DECRETOS Nº 7665, 01 DE DEZEMBRO DE 2023 “Regulamenta a concessão de AUXÍLIO TRANSPORTE para estudantes que frequentam cursos fora do Município e define prazo para inscrições ao benefício, na forma da Lei nº 2.472/2009.” 01/12/2023
LEIS Nº 4139, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 “Inclui, na execução financeira da Lei Orçamentária do exercício de 2023, programação relativa a remanejamento de recursos de emendas individuais de execução impedida na forma do art. 114 A, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Andradina”. 30/11/2023
DECRETOS Nº 7664, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 29/11/2023
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