
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3869, 02 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, no valor de R$ 845.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, junto à Contadoria Municipal, no valor de R$ 845.000,00 (oitocentos e quarenta e cinco mil reais), sendo R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) por Excesso de Arrecadação e R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) por Superávit Financeiro, no Orçamento vigente:
Unid.Orçam: 02.08 – Secret. de Turismo, Des. Econômico e Economia Criativa
Função: 11 – Trabalho
Subfunção: 332 – Relações do Trabalho
Programa: 0016 – Des. Econômico, Emprego e Renda
Ação: 1021 – Construção da Casa da Juventude
Cat.Elemento: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 01 – Tesouro ........................................................................ R$ 55.000,00
02 – Estado ....................................................................... R$ 790.000,00
Art. 2º O valor do presente Crédito Adicional Especial Suplementar por Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro, ora autorizado no artigo anterior, o excesso de arrecadação será coberto com recurso proveniente da demanda nº 018186 – SDR-PRC 2021-01513-DM firmado junto ao Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional e por Superávit Financeiro apurado do exercício de 2021.
Art. 3º Fica também esta lei autorizada a proceder a inclusão dos projetos e atividades criados no Plano Plurianual de Investimentos (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
02 de março de 2022.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
NORIVAL NUNES DA SILVA
- Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal,
Controladoria e Transparência -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.