
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3844, 08 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Ratifica as alterações realizadas no protocolo de intenções, consubstanciado no contrato de consórcio público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP, e dá outras providências.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda Modificativa aprovada pela Assembléia Geral Extraordinária de 11 de agosto de 2020 ao Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIENSP, mediante autorização da Lei Municipal nº 3.018/31.12.2013.
Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo - CIENSP com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Diário Oficial Eletrônico do CIENSP - DOEC na edição nº 25 de 29/09/2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina,
08 de novembro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.