“Dispõe sobre a afetação de bem imóvel para prolongamento de via pública”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
CONSIDERANDO que a área do imóvel descrito abaixo não está sendo utilizada pelo Município e há a necessidade de prolongamento de via pública;
CONSIDERANDO que a destinação dos bens públicos integrantes do patrimônio municipal de uso dominical pode sofrer modificações em suas qualificações jurídicas, sempre que a Municipalidade entender e para atender a fins públicos;
D E C R E T A
Art. 1º Fica a área do bem imóvel descrito abaixo AFETADA para bem público de uso comum, com a finalidade de prolongamento de via púbica:
Matrícula nº 23.762 - IMÓVEL SITUADO E LOCALIZADO NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL BELA VISTA, NESTA CIDADE, MUNICÍPIO E COMARCA DE ANDRADINA-SP.
Área “A”:- A SER DESMEMBRADA PARA FINS DE PROLONGAMENTO DA RUA DRUMONT CÂNDIDO BARBOSA.
Parte da Área de Preservação Permanente, da Quadra nº 25:-“Um terreno urbano, com a forma geométrica irregular, medindo 681,80 m2 (seiscentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta centímetros quadrados), denominado parte da Área de Preservação Permanente, da Quadra nº 25, situada e localizada no Loteamento Residencial Jardim Bela Vista, nesta cidade, município e comarca de Andradina-SP., dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se no vértice 2-A, situado junto no alinhamento da Rua Vereador Dirceu Regazini (antiga Rua “M”), junto a divisa com a faixa de domínio da Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo – SP-563, na margem direita da referida rodovia (sentido cidade de Andradina à cidade de Pereira Barreto), no km 199m + 439,00 metros, distando 40,00 metros do centro da referida rodovia; deste segue com o azimute de 32º50’58” numa distância de 39,36 metros, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia General Euclides de Oliveira Figueiredo – SP-563 até o marco M-3; segue à direita com o azimute de 94º29’26” numa distância de 18,18 metros, confrontando atualmente com Nova Alcântara Andradina-SP – Empreendimentos Imobiliários SPE – LTDA – CNPJ/MF nº 34.164.234/0001-96 (Matrícula nº 46.957) até o vértice 1-A; segue à direita com o azimute de 212º50’58”, numa distância de 24,19 metros, confrontando com a área remanescente da Preservação Permanente da quadra nº 25, do Loteamento Jardim Bela Vista até o vértice 1-B; segue à esquerda num segmento circular com o raio de 9,00 metros e desenvolvimento de 18,61 metros, confrontando com a área remanescente da Preservação Permanente da quadra nº 25, do Loteamento Jardim Bela Vista até o vértice 1-C, situado no alinhamento da Rua Vereador Dirceu Regazini (antiga Rua “M”); segue à direita com o azimute de 274º34’07” numa distância de 33,33 metros, confrontando com a Rua Vereador Dirceu Regazini (antiga Rua “M”) até o vértice 2-A, onde iniciou esta descrição”.
Art. 2º Fica revogado o Decreto Municipal nº 7.257 de 23 de agosto de 2021.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andradina/SP, 25 de agosto de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.