“Cria Coordenadoria do Centro de Apoio Psicológico e Social, Remuneração, Atribuições e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 7º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Saúde;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art. 98, com os respectivos símbolos de remuneração;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria do Centro de Apoio Psicológico e Social (CAPS), unidade de serviço da Secretaria da Saúde, bem como uma função comissionada técnica de Coordenador(a) do CAPS, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT-3” de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º O Coordenador (a) do CAPS terá as seguintes atribuições:
a) Planejamento, coordenação, organização, direção e avaliação do serviço de enfermagem nos serviços de saúde mental e psiquiatria;
b) Realizar Processo de Enfermagem por meio da consulta de enfermagem em saúde mental com o objetivo de viabilizar a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
c) Prescrever cuidados de enfermagem voltados à saúde do indivíduo em sofrimento mental;
d) Utilizar modelos teóricos para fundamentar e sistematizar as ações de cuidado de enfermagem em saúde mental, por meio do Processo de Enfermagem;
e) Estabelecer relacionamento terapêutico no qual o enfermeiro cuida do usuário no atendimento de suas necessidades;
f) Programar e gerenciar planos de cuidados para usuários com transtornos mentais leves ou severos e persistentes;
g) Realizar práticas integrativas e complementares em saúde dentre as ações de cuidado, se detentor de formação especializada;
h) Elaborar e participar do desenvolvimento do Projeto Terapêutico Singular dos usuários dos serviços em que atua, com a equipe multiprofissional;
i) Realizar atendimento individual e/ou em grupo com os usuários em sofrimento psíquico e seus familiares;
j) Conduzir e coordenar grupos terapêuticos;
k) Participar das ações de psicoeducação de usuários, familiares e comunidade;
l) Promover o vínculo terapêutico, escuta atenta e compreensão empática nas ações de enfermagem aos usuários e familiares;
m) Participar da equipe multiprofissional na gestão de caso;
n) Prescrever medicamentos e solicitar exames descritos nos protocolos de saúde pública e/ou rotinas institucionais;
o) Participar dos estudos de caso, discussão e processos de educação permanente na área da saúde mental e psiquiatria;
p) Efetuar a referência e contra referência dos usuários;
q) Desenvolver e atualizar os protocolos relativos à atenção de enfermagem ao usuário do serviço de saúde mental e psiquiatria, pautados nesta norma, adequadas às particularidades do serviço;
r) Desenvolver ações de treinamento operacional e de educação permanente, de modo a garantir a capacitação e atualização da equipe de enfermagem;
s) Promover a vinculação das pessoas em sofrimento/transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção no território;
t) Participar da regulação do acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial desintoxicação e/ou critérios psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de conflito, dentre outros;
u) Promover ações para o desenvolvimento do processo de reabilitação psicossocial;
v) Efetuar registro escrito, individualizado e sistemático, no prontuário, contendo os dados relevantes da permanência do usuário;
w) Aplicar testes e escalas em Saúde Mental que não sejam privativas de outros profissionais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 01 de junho de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
12 de agosto de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal