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DECRETOS Nº 7239, 27 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
“Dispõe sobre a permissão de música ao vivo em bares e restaurantes e dá outras providências”.
 
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
 
CONSIDERANDO, em conjunto, a necessidade premente de dar continuidade em todas as medidas sanitárias e administrativas para o enfrentamento da pandemia e, também, a urgência da proteção dos empregos, da atividade econômica, da livre iniciativa, com vistas à garantia do bem-estar social da coletividade;
 
CONSIDERANDO o avanço da vacinação na população do Município;
 
DECRETA
 
Art. 1º Fica PERMITIDO música ao vivo somente em bares e restaurantes, respeitadas as medidas sanitárias dispostas no Decreto Municipal nº 7.189 de 07 de maio de 2021, alterado pelos Decretos nºs 7.217/2021 e nº 7.235/2021.
 
Art. 2º Fica expressamente PROIBIDO qualquer tipo de pista de dança em estabelecimentos comerciais, sob pena das sanções previstas em Lei.
 
Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Andradina/SP, 27 de julho de 2021.
 
MÁRIO CELSO LOPES
Prefeito Municipal
 
EDGAR DOURADOS MATOS
Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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