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DECRETOS Nº 7235, 23 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
“Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 7.189/2021, com alteração do Decreto nº 7.217/2021”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
CONSIDERANDO, em conjunto, a necessidade premente de dar continuidade em todas as medidas sanitárias e administrativas para o enfrentamento da pandemia e, também, a urgência da proteção dos empregos, da atividade econômica, da livre iniciativa, com vistas à garantia do bem-estar social da coletividade;
CONSIDERANDO o avanço da vacinação na população do Município;
D E C R E T A
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias a vigência do Decreto Municipal nº 7.189 de 07 de maio de 2021, alterado pelo Decreto nº 7.217 de 24 de junho de 2021, com a seguinte alteração:
Parágrafo único – A lotação máxima será de 60% (sessenta por cento) da capacidade prevista no A.V.C.B. do estabelecimento, conforme autorizado pelo anexo II do Decreto Estadual nº 65.856 de 07 de julho de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
23 de julho de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.