“Delega competência ao Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento e Gestão para assinar Decretos juntamente com o Prefeito Municipal.”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Andradina estabelece as competências “privativas” do Prefeito Municipal;
CONSIDERANDO que o Parágrafo Único do referido art. 64 estabelece que “O Prefeito poderá delegar, por decreto, aos Secretários Municipais ou diretores equivalentes, funções administrativas que não sejam de sua competência exclusiva.”
CONSIDERANDO que entre as competências privativas que o Prefeito Municipal poderá delegar está o inciso “X”, com a seguinte redação:
“X – expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;”
DECRETA:
Art. 1º Fica delegado poderes ao Secretário Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência do Município de Andradina, Norival Nunes da Silva, brasileiro, economista, RG nº 3.868.574-SSPSP, CPF 335.000.378-87, para assinar juntamente com o Prefeito Municipal todos os decretos municipais que forem editados e que se refiram a assuntos sobre finanças públicas, orçamentos, tributação e contabilidade (Direito Financeiro).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
01 de fevereiro de 2021.
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 | “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. | 04/04/2024 |
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 | “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. | 03/04/2024 |
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 | "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". | 03/04/2024 |
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 01/04/2024 |