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DECRETOS Nº 7095, 03 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor


“Estabelece o prazo para inscrição e concessão de     Auxílio Financeiro (Bolsas de Estudos) à estudantes de Andradina.”

 

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

CONSIDERANDO a Lei nº 3.247/2015, que autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder Auxílio Financeiro a Estudantes de Cursos Técnicos Profissionalizantes, Cursos Tecnológicos e Cursos Superiores e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 3.285/2016, que altera a redação do caput do art. 2º da Lei nº 3.247, de 17 de novembro de 2015;

 

CONSIDERANDO a necessidade de fixação de prazo para abertura das inscrições e  a entrega de documentos, conforme previsto em Lei;

 

D E C R E T A:

 

Art.1º Fica estabelecido o período de inscrições on line (www.andradina.sp.gov.br), entre 08 de fevereiro de 2021 a 10 de março de 2021, e a divulgação dos inscritos em 15 de março de 2021.

 

Art. 2º A entrega de documentos necessários para concessão de Auxílio Financeiro (Bolsas de Estudos) aos estudantes economicamente carentes, residentes em Andradina, que preencham os requisitos previstos nas leis nºs 3.247/2015 e 3.285/2016, deverá ser efetuada no mesmo período das inscrições, na sede da Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Política Sobre Drogas, localizada à Rua Humberto de Campos, nº 229, (antigo SESI), no horário das 09h00min. às 16h00min.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

03 de fevereiro de 2.021

 

 

MÁRIO CELSO LOPES

- Prefeito Municipal -

 

 

 

EDGAR DOURADOS MATOS

- Secretário Municipal de Administração, Modernização,

 Defesa Social e Gestão de Pessoas -

 

 

 

PUBLICADO na Secretaria  Geral  da  Prefeitura,  na  data  supra,  mediante afixação no  lugar público de costume.           

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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