Ir para o conteúdo

Prefeitura de Andradina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Andradina
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 7089, 26 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

 

 

“Declara PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, no ano de 2021.”

 

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 1.532/93, de 11 de junho de 1993, que declara feriados municipais os dias 20 de janeiro, dedicado a São Sebastião, Padroeiro da cidade; as datas que coincidirem com a sexta-feira da Paixão; as datas que coincidirem com a Festa de Corpus Christi; o dia 11 de julho, data que se comemora a Fundação da cidade e o dia 02 de novembro, em respeito ao Dia de Finados;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 3.053/2014, de 06 de marco de 2014, que declara feriado no Município de Andradina o dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia da Consciência Negra;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 3.054/2014, de 11 de março de 2014, que declara feriado municipal, após as 12h00min, o dia 06 de agosto, em respeito à Procissão de Bom Jesus da Lapa, é que;

 

 

D   E   C   R   E   T   A

 

 

Art. 1º Ficam declarados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas municipais, no ano de 2021, os seguintes dias:

 

- 04 de junho – sexta-feira;

- 28 de outubro (Dia do Servidor Público) será comemorado no dia 29 de outubro sexta-feira;

- Do dia 24 de dezembro ao dia 31 de dezembro (Natal e Ano Novo).

 

Art. 2º Excetuam-se do disposto nos artigos anteriores, os setores de serviços municipais em que, essenciais por sua natureza, houver necessidade de funcionamento normal ou ininterrupto.

 

Parágrafo único. Competirá à chefia de cada departamento ou setor, providenciar a escala de serviços dos servidores, em decorrência deste Decreto.

 

 

 

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina

26 de janeiro de 2021.

 

 

                                                                            MÁRIO CELSO LOPES

- Prefeito Municipal -

 

 

 

EDGAR DOURADOS MATOS

Secretário Municipal de Administração, Modernização,

 Defesa Social e Gestão de Pessoas

 

 

PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. 10/04/2024
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. 04/04/2024
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. 03/04/2024
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". 03/04/2024
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” 01/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 7089, 26 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 7089, 26 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia