“Dispõe sobre o horário de funcionamento do Paço da Prefeitura Municipal de Andradina e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;
CONSIDERANDO a necessidade premente de dar continuidade em todas as medidas sanitárias e administrativas para o enfrentamento da pandemia e, também, a garantia de atendimento adequado à população pelo Poder Público;
CONSIDERANDO que a Administração pública deve obedecer dentre outros, ao princípio da eficiência, no sentido de atender satisfatoriamente aos interesses da coletividade e promover o bem comum;
CONSIDERANDO que a Administração tem por bem flexibilizar e ampliar o atendimento a população andradinense;
D E C R E T A:
Art. 1º A partir do dia 01 de fevereiro de 2021, o horário de atendimento ao público no “Centro de Atendimento Edmon Alexandre Salomão”, da Prefeitura Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, será das 08h30min. às 16h30min., de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.
Art. 2º Na mesma data apontada no art. 1º a jornada de trabalho dos servidores lotados em todos os departamentos sediados no Paço da Prefeitura Municipal de Andradina, será de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00min. às 17h00min., com uma hora e meia de intervalo para alimentação e descanso, sem prejuízo da carga horária estabelecida em edital de concurso público.
Art. 3º Este decreto entra em vigor em 01 de fevereiro de 2021, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Andradina
26 de janeiro de 2021.
MÁRIO CELSO LOPES
- Prefeito Municipal -
EDGAR DOURADOS MATOS
- Secretário Municipal de Administração, Modernização,
Defesa Social e Gestão de Pessoas -
PUBLICADO na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 4176, 10 DE ABRIL DE 2024 | “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial por Redução Orçamentária, no valor de R$ 30.000,00, de acordo com os artigos 40 a 46 da Lei Federal 4.320/64”. | 10/04/2024 |
DECRETOS Nº 7730, 04 DE ABRIL DE 2024 | “Institui Processo Seletivo 002/2024, nomeia Comissão Especial e dá outras providências”. | 04/04/2024 |
LEIS Nº 4168, 03 DE ABRIL DE 2024 | “Altera a redação do artigo 5º da Lei Ordinária nº 4.007, de 17 de novembro de 2022 que institui a Escola do Parlamento no âmbito da Câmara Municipal de Andradina, Estado de São Paulo”. | 03/04/2024 |
LEIS Nº 4167, 03 DE ABRIL DE 2024 | "Dá a denominação de ‘Rua KATUMI KOTAKI’ à rua D. Pedro I, compreendida entre a rua Helena Maria Pereira (antiga Silva Jardim) e a rua Maria Joséfa da Silva (antiga rua Paraguaçu), no Jardim das Águas". | 03/04/2024 |
DECRETOS Nº 7725, 01 DE ABRIL DE 2024 | “Fixa o índice de atualização para os efeitos do Parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 1.213/89.” | 01/04/2024 |