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DECRETOS Nº 7088, 26 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

 

“Dispõe sobre o horário de funcionamento do Paço da Prefeitura Municipal de Andradina e dá outras providências”.

 

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial o art. 64, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Andradina;

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de dar continuidade em todas as medidas sanitárias e administrativas para o enfrentamento da pandemia e, também, a garantia de atendimento adequado à população pelo Poder Público;

 

CONSIDERANDO que a Administração pública deve obedecer dentre outros, ao princípio da eficiência, no sentido de atender satisfatoriamente aos interesses da coletividade e promover o bem comum;

 

CONSIDERANDO que a Administração tem por bem flexibilizar e ampliar o atendimento a população andradinense;

 

D  E  C  R  E  T  A:

 

Art. 1º  A partir do dia 01 de fevereiro de 2021, o horário de atendimento ao público no “Centro de Atendimento Edmon Alexandre Salomão”,  da Prefeitura Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, será das 08h30min. às 16h30min., de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados.

 

Art. 2º Na mesma data apontada no art. 1º a jornada de trabalho dos servidores lotados em todos os departamentos sediados no Paço da Prefeitura Municipal de Andradina, será de segunda-feira à sexta-feira, das 08h00min. às 17h00min., com uma hora e meia de intervalo para alimentação e descanso, sem prejuízo da carga horária estabelecida em edital de concurso público.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor em 01 de fevereiro de 2021, revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Andradina

26 de janeiro de 2021.

 

 

MÁRIO CELSO LOPES

 -  Prefeito Municipal -

 

 

EDGAR DOURADOS MATOS

- Secretário Municipal de Administração, Modernização,

 Defesa Social e Gestão de Pessoas -

 

 

PUBLICADO  na Secretaria Geral da Prefeitura, na data supra, mediante afixação no lugar público de costume.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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