“Cria Função Comissionada Técnica, Estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Patrimônio, unidade de serviço da Secretaria da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência, bem como uma função comissionada técnica de Chefe da Divisão de Patrimônio, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 2”, com o salário de R$ 3.416,73 de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º. A Divisão de Patrimônio tem entre outras as seguintes atribuições:
I - gerencia, orienta, supervisiona e avalia a execução dos trabalhos de seus setores;
II - apresenta relatórios solicitados dos bens e equipamentos permanentes ao gestor de cada pasta;
III - realiza o cadastramento e tombamento dos bens patrimoniais, bem como mantêm o controle da distribuição;
IV - promove a avaliação e reavaliação dos bens móveis e imóveis para efeito de alienação e incorporação;
V - mantêm atualizado o registro dos bens móveis e imóveis, realiza verificações sob responsabilidade dos diversos setores quanto a mudança de responsabilidade;
VI - comunicação e tomada de providências cabíveis nos casos de irregularidade constatadas;
VII - realiza inspeção e propõe a alienação dos móveis inservíveis ou de recuperação antieconômica;
VIII - realiza o inventário anual dos bens patrimoniais e executa outras atividades inerentes à sua área de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de janeiro de 2021.
Mário Celso Lopes
- Prefeito Municipal -
Ato | Ementa | Data |
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