“Cria a Divisão de Controle da Folha de Pagamentos, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”.
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Controle da Folha de Pagamentos, unidade de apoio do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Administração, Modernização, Defesa Social e Gestão de Pessoas, bem como uma função comissionada técnica de Chefe da Divisão de Controle de Pagamentos, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 2, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º A Divisão de Controle da Folha de Pagamentos terá as seguintes atribuições:
I - criar mecanismos de controle específicos do Regime Celetista para o pagamento dos servidores públicos, cargos comissionados e ocupantes de funções de confiança;
II - adequar e aperfeiçoar o Sistema de Recursos Humanos, nos módulos de Folha de Pagamento, visando à descentralização;
III - orientar os órgãos descentralizados quanto aos mecanismos necessários à viabilização dos prazos e informações para a conclusão do pagamento de pessoal;
IV - normatizar os programas de controle e avaliação das demandas de Folha de Pagamento;
V - catalogar, atualizar, supervisionar e controlar os procedimentos e rotinas de alimentação dos módulos da Folha de Pagamento;
VI - organizar, normatizar, padronizar e descentralizar a geração de informações tributárias e fiscais de caráter trabalhista;
VII - criar e alterar códigos e rotinas que venham interferir direta ou indiretamente na composição ou base de cálculo dos eventos de vencimentos e descontos conforme nova legislação;
VIII - acompanhar, avaliar e propor alterações no processo de elaboração da Folha de Pagamento;
IX - elaborar relatórios gerenciais de repercussão financeira e crescimento vegetativo da folha;
X - elaborar projetos e pesquisas específicos à política de gestão de Folha de Pagamento;
XI - monitorar e gerenciar, contínua e permanentemente, os dados e informações de gestão de Folha de Pagamento, para extração e análise de tendências da administração pública municipal;
XII - gerir meios para a execução da legislação de pessoal;
XIII - coordenar a abertura e o fechamento das Folhas de Pagamento;
XIV - desenvolver outras atividades relacionadas a gestão de recursos humanos em consonância com as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas pelo órgão central que por sua peculiaridade são inerentes a gerencia de Folha de Pagamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de janeiro de 2021.
Mário Celso Lopes
- Prefeito Municipal -
Ato | Ementa | Data |
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