“Cria a Assessoria de Gabinete do Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Assessoria de Gabinete, unidade de apoio da Secretaria Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, bem como uma função comissionada técnica de Assessora de Gabinete do Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 2”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º A Assessora de Gabinete do Secretário Municipal de Governo, Assuntos Parlamentares e Institucionais realiza as seguintes atribuições:
I - coordenar a execução do apoio técnico e administrativo no que se refere ao atendimento ao secretário e assessorias;
II - encaminhar providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo ao gabinete;
III - preparar relatórios sucintos e outros documentos solicitados pelo Secretário;
IV - efetuar atendimentos por delegação do Secretário;
V - encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;
VI - encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao Secretário;
VII - colaborar na implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de normas e rotinas na assistência técnica ao gabinete;
VIII –a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Secretário;
IX - zelar pela conservação de bens patrimoniais do Gabinete do Secretário, comunicando à Divisão de Patrimônio do Município quando ocorrer transferências de materiais permanentes, bem como encaminhar ao referido setor os materiais permanentes inservíveis, para a devida baixa;
X - controlar a distribuição e utilização dos materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços do Gabinete do Prefeito, solicitando a reposição, a compra ou o conserto, ao competente órgão;
XI - exercer outras atividades correlatas que forem solicitadas pelo Secretário ou o Prefeito Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de janeiro de 2021.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de janeiro de 2021.
Mário Celso Lopes
- Prefeito Municipal -
Ato | Ementa | Data |
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