“Cria a Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira da Educação, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”
MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência;
CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira da Educação, unidade de serviço da Secretaria Municipal da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência, bem como uma função comissionada técnica de Coordenadora de Execução Orçamentária e Financeira da Educação, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 2”, com o salário de R$ 3.416,73 de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º. A Coordenadoria tem entre outras as seguintes atribuições:
I - responsável pela coordenação e execução orçamentária da Educação, assessora nos assuntos de sua competência;
II - participa do processo de elaboração da Proposta Orçamentária Anual;
III - solicita os créditos adicionais e alterações do orçamento conforme previsto em lei;
IV - acompanha mensalmente a execução dos convênios;
V - acompanha, analisa e atualiza as estimativas da receita própria;
VI - coleta dados para inclusão na Proposta Orçamentária Anual;
VII - emite relatórios gerenciais de acompanhamento do orçamento;
VIII - acompanha a execução da despesa conforme o quadro de detalhamento de despesas;
IX - analisa e executar os créditos orçamentários decorrentes de emendas, portarias e convênios;
X - emite notas de empenho dos vencimentos e vantagens do município e suas respectivas obrigações patronais;
XI - executa as prestações de contas da Educação (PNATE, PNAE, PDDE), realiza diversos outros convênios da Educação e outras atividades correlatas e afins.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Andradina
19 de janeiro de 2021.
Mário Celso Lopes
- Prefeito Municipal -
Ato | Ementa | Data |
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