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DECRETOS Nº 7080, 19 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

“Cria a Coordenadoria de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, estabelece Atribuições e Remuneração e dá outras providências”

MÁRIO CELSO LOPES, Prefeito Municipal de Andradina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e prerrogativas que são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO que o Art. 96 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021 autoriza o Chefe do Poder Executivo criar, através de decreto, em caráter transitório, até que se consolide o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, funções de confiança nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, o valor da remuneração através das Tabelas 2 e 3 previstas nos art. 98 da mesma Lei, bem como as atribuições específicas a serem cumpridas pelos servidores efetivos do quadro de pessoal de carreira, fixando previamente por decreto critérios objetivos que garantam equidade e justiça remuneratória;

CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do referido art. 96 autoriza a criação de Funções de Confiança na Secretaria da Fazenda, Planejamento, Gestão Fiscal, Controladoria e Transparência;

CONSIDERANDO que o Art. 98 estabelece que para fins de remuneração das funções de confiança a serem criadas através do art. 96 ficam criadas as Tabelas 2 e 3 anexadas no art.98, com os respectivos símbolos de remuneração;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica criada a Coordenadoria de Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, unidade de apoio da Secretaria Municipal de Saúde, bem como uma função comissionada técnica de Coordenadora do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, nos termos do inciso V do art. 37 da Constituição Federal, com o nível de remuneração “FCT – 3”, de que trata a Tabela 3, anexa ao art. 98 da Lei nº 3.742, de 11 de janeiro de 2021.

Art. 2º. A Coordenadora do Gabinete do Secretário Municipal de Saúde realiza as seguintes atribuições:

I – coordenar a execução do apoio técnico e administrativo no que se refere ao atendimento ao secretário e assessorias;

II – encaminhar providências que garantam o suporte necessário, imediato e contínuo ao gabinete;

III – preparar relatórios sucintos e outros documentos solicitados pelo Secretário;

IV – efetuar atendimentos por delegação do Secretário;

V – coordenar e supervisionar as agendas do gabinete;

VI – encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento;

VII – deliberar sobre as questões técnicas, administrativas e políticas que afetem o Gabinete diretamente;

VIII – encaminhar providências tais como redação, digitação, arquivamento e outros que garantam o suporte imediato ao Secretário;

IX – promover o desenvolvimento da capacidade institucional da Secretaria, formulando, assessorando e implantando ações de modernização administrativa e de tecnologias gerenciais, em conformidade com as políticas do Governo e em consonância com as exigências ambientais;

X – incentivar estudos e pesquisas que orientem a elaboração, acompanhamento e avaliação dos processos de planejamento em saúde e a cooperação técnica intra e interinstitucional;

XI – supervisionar os eventos e promoções para divulgação das ações da Secretaria;

XII – assessorar as ações de mobilização social, relativas aos programas de saúde pública;

XIII – articular-se com as demais Diretorias da SMS, atuando como elo entre elas e o Secretário de Saúde e com as Secretarias e Órgãos da Prefeitura e demais organizações sociais;

XIV – colaborar na implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de normas e rotinas na assistência técnica ao gabinete;

XV – assessorar o Secretário, propor normas, procedimentos e realizar estudos para aprimoramento para formalização de contratos e convênios;

XVI – por solicitação do Secretário, realizar e monitorar os contratos e convênios de prestação de serviços no âmbito da Secretaria da Saúde;

XVII – exercer outras atividades correlatas que forem solicitadas pelo Secretário ou o Prefeito Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13 de janeiro de 2021.

 

Prefeitura Municipal de Andradina

19 de janeiro de 2021.

 

 

Mário Celso Lopes

Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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